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STF atuou para garantir a coesão da federação na pandemia, afirmou Dias Toffoli

Fórum virtual “O Direito Interamericano em Tempos de Pandemia”, organizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou, nesta quinta-feira (30), que a Corte, no período da pandemia, atuou no sentido de garantir a coesão da federação brasileira e tem reafirmado a necessidade de as políticas públicas serem realizadas com os paradigmas da ciência e das opiniões técnicas para o combate à Covid-19. “Nosso norte nesta crise foi a cidadania”, disse, no fórum virtual “O Direito Interamericano em Tempos de Pandemia”, organizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA).

O ministro Dias Toffoli citou decisões do STF referentes à Covid-19, como a definição da competência concorrente da União, dos estados e dos municípios no combate à doença. Citou que, desde 13 de março até hoje, chegaram ao Supremo 4.074 processos relacionados à pandemia, com 3.997 decisões proferidas.

O presidente do STF reforçou que o sistema de Justiça brasileiro, com seus mais de 18 mil juízes em 90 tribunais, continuou em pleno funcionamento durante a crise de saúde. “De 78 milhões de processos que correm na Justiça brasileira, 80% já eram eletrônicos antes da pandemia. No STF, onde temos cerca de 30 mil processos tramitando, 95% deles são eletrônicos. Isso facilitou o funcionamento do Poder Judiciário brasileiro, que realizou, neste período, mais de 330 mil audiências virtuais”, observou.

O ministro destacou ainda que, desde 2007, o Supremo tem à disposição o Plenário Virtual. “Ampliamos essa ferramenta em virtude da necessidade de distanciamento social. Durante a pandemia, no STF, foram proferidas, de 12 de março a 1º de julho, 6.487 decisões colegiadas”, assinalou.

Também participaram do fórum a presidente da Corte Nacional de Justiça do Equador, Paulina Aguirre Suárez, o presidente da Corte Suprema do Canadá, Richard Wagner, e o presidente da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica, Fernando Cruz Castro. O mediador foi o secretário de Assuntos Jurídicos da OEA, Jean Michel Arrighi.

Fonte: STF

Escrito por Redação

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