O Conselho Superior da Magistratura editou hoje (31) Provimento CSM nº 2.568/20, que determina o retorno ao trabalho 100% remoto nas comarcas do Grupo 12, listadas no anexo I do Provimento CSM nº 2.566/20. São elas:
GRUPO 12 – REGISTRO | |
1 | CANANÉIA |
2 | ELDORADO |
3 | IGUAPE |
4 | ITARIRI |
5 | JACUPIRANGA |
6 | JUQUIÁ |
7 | MIRACATU |
8 | PARIQUERA-AÇU |
9 | REGISTRO |
A medida considerou o 9º balanço do Plano São Paulo, divulgado hoje, que retornou para a fase 1 (vermelha) a DRS de Registro. Dessa forma, conforme artigo 35 do Provimento CSM nº 2.564/20 e priorizando a saúde de todos que trabalham e frequentam os fóruns, o Tribunal de Justiça determinou a retomada do trabalho remoto para as unidades das comarcas listadas.
No período de 3 a 16 de agosto, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos nesses locais, assim como o atendimento ao público. Fica vedado também o protocolo integrado.
Veja a íntegra do Provimento CSM nº 2.568/20.
Fonte: TJSP
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