O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta sexta-feira (31), que a Corte, na pandemia, revalorizou o federalismo brasileiro ao decidir que a União, estados e municípios têm competência comum para atuar na saúde, na assistência social e no abastecimento alimentar. Ele participou do “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na conferência “A Revalorização do Princípio Federativo na Pandemia”, o ministro afirmou que a decisão se mostrou acertada, pois os governadores, prefeitos e vereadores estão mais próximos da população e podem avaliar qual a melhor forma de combater a Covid-19. “O STF, em nenhum momento, isentou a União de suas responsabilidades. Em todo Estado federal, a União estabelece normas gerais e empresta apoio técnico e logístico para os entes federados. Mas os estados e municípios não podem ser alijados dessa responsabilidade, pois estão mais próximos do cidadão”, ressaltou.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o federalismo não é só uma forma de administrar um país de grandes dimensões, cultural e etnicamente heterogêneo como o Brasil, mas é também um instrumento para não permitir a concentração do poder no governo central e aproximar a população do poder, devido à proximidade com vereadores, prefeitos e governadores.
“Para fortalecer o federalismo, aperfeiçoar a democracia e vencer esse mal que nos aflige, inclusive para retomarmos o desenvolvimento econômico e social, não bastam decisões judiciais, leis e decretos. É preciso que autoridades e todos os cidadãos se unam e atuem com muito juízo, ponderação e responsabilidade, resgatando, sobretudo, o sentimento de solidariedade com aqueles mais necessitados”, salientou.
Na avaliação do ministro, a pandemia revelou o profundo abismo que ainda existe no Brasil do ponto de vista da distribuição de renda e as deficiências vergonhosas do sistema de educação e saúde. “A pandemia mostrou que precisamos promover de forma urgente uma inclusão social dos menos favorecidos, sob pena de não sobrevivermos como nação”, frisou.
Histórico
O ministro Ricardo Lewandowski fez um histórico do federalismo no mundo e no Brasil. Lembrou que esse sistema surgiu com a independência das 13 ex-colônias britânicas na América do Norte, em 1776, que se uniram definitivamente como uma federação em 1787, adotando uma única Constituição. Já no Brasil, a primeira Carta Magna, de 1891, adotou o modelo.
“A federação brasileira nasceu sob o signo de um pecado original, porque nasceu não da união de estados originalmente soberanos, mas do desmembramento de um estado unitário, que transformou as antigas províncias imperiais, sem nenhuma autonomia, onde os presidentes eram indicados pelo monarca, em estados, que receberam algumas competências e algumas rendas. Eles jamais exerceram verdadeiramente o poder”, comentou. A seu ver, salvo em pequenos períodos, o poder central concentrou renda e competências.
O ministro assinalou ainda que a Constituição Federal de 1988, de forma sui generis no mundo, alçou o município à categoria de ente federativo logo no artigo 1º. “Temos uma federação única, pois tem três níveis político-administrativos. Surpreendentemente, mesmo a Carta Magna reafirmando o princípio federativo, o pêndulo do federalismo continuou indicando o rumo da centralização”, apontou.
Fonte: STF
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