Nos últimos dias, os integrantes da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo têm recebido críticas relativas a divergências de julgamento. Os críticos sugerem que as decisões paulistas passam a impressão de serem uma ‘medição de forças’ contra as Cortes superiores do País. Imediatamente após essas manifestações, o presidente da Seção de Direito Criminal argumentou que “se há rigor na atuação dos magistrados paulistas, este decorre, inexoravelmente, do compromisso assumido à fiel observância ao ordenamento jurídico vigente” (veja nota).
Na quarta-feira (29), em sessão do Órgão Especial, o desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, que compõe a 2ª Câmara de Direito Criminal, pediu a palavra para registrar apoio aos colegas da área criminal. “Nos últimos tempos, em ambientes estranhos ao exercício jurisdicional, temos ouvido considerações especialmente incisivas e apontando estatísticas que até merecem a devida conferência. Todas essas críticas estão sendo processadas com serenidade, com respeito e em silêncio. Mas, a título de justiça, a Seção Criminal pede aos colegas algumas reflexões (…). Não podemos deixar de lado que a jurisdição criminal trabalha com exames de fatos, e mais, os juízes criminais não podem se apartar dos predicados subjetivos de cada parte envolvida (…). Acerca do tema, alguns reparos foram dirigidos nas últimas semanas à Seção Criminal. Respeitosamente, seus augustos autores bem sabem que mesmo nos tribunais superiores, dotados de um número bem menor de componentes, a dificuldade de uniformizar entendimentos é visível por conta dessas mesmas vicissitudes. Sabido que, por vezes, no bojo de se respeitar as decisões monocráticas, seus augustos subscritores, em apreço ao livre convencimento motivado e em razão de peculiaridades internas do processo, inadvertidamente acabam por se afastar de posicionamentos quase unânimes da própria Corte que integram, provocando, aliás, reação em cadeia, e todas as instancias, inclusive a nossa, na medida do possível, procuram se alinhar.”
Também o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, fez uso da palavra. “O Tribunal de Justiça, é preciso que se fale e que se repita, jamais entrou em rota de colisão com qualquer tribunal superior. Nunca o fez e nunca o fará. Não é da essência dos seus magistrados agir dessa forma. A afirmação é que busca criar uma sensação de mal-estar indevidamente. As relações são sempre de absoluto respeito, ainda quando haja divergência (…). Me parece que é uma operação matemática clara. Imaginar que há teimosia e resistência da Corte, postura que é inadmissível a magistrados, é desconsiderar o trabalho sério e isento da Seção Criminal da Corte e desrespeitar a figura dos eminentes magistrados que a integram (…). É preciso que se entenda, definitivamente, que em matéria penal o fato é o ator principal e que a lei é aplicada com todas as suas consequências a partir da qualificação dele, da qualificação do fato. E, no âmbito do Estado de São Paulo, o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Civil, a Polícia Militar combatem, cada um nos limites da lei e de sua atuação legal, crimes sérios, bárbaros, frutos de organizações criminosas estruturadas e as consequências, quando provadas a autoria e a materialidade, são evidentemente sérias. Não se condena sem provas, não se estabelece regimes gravosos sem a devida qualificação do fato e seus reflexos como manda a lei.”
Ao término, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda aderiu às manifestações dos dois desembargadores e propôs que se constassem em ata e fossem publicadas no site do TJSP. A propositura foi deferida pelos desembargadores que integram o Órgão Especial.
Fonte: TJSP
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