O Conselho Superior da Magistratura editou hoje (21) três provimentos relacionados ao trabalho presencial e remoto no Judiciário paulista. Entre as medidas está a prorrogação do prazo de vigência do sistema escalonado de trabalho presencial, além de deliberações sobre comarcas que estavam em trabalho 100% remoto, com base no Plano São Paulo, do Governo Estadual. Confira os três provimentos.
Provimento CSM nº 2.573/20 – Prorroga a vigência do sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas da região de Franca até o dia 6. A medida considera que, apesar de a DRS de Franca ter saído da fase 1 (vermelha), segundo balanço do Plano São Paulo, prudente que se aguarde sua estabilização ao menos na fase 2 (laranja) antes da evolução das comarcas para retorno gradual do trabalho presencial.
GRUPO 08 – FRANCA | |
1 | FRANCA |
2 | GUARÁ |
3 | IGARAPAVA |
4 | IPUÃ |
5 | ITUVERAVA |
6 | MIGUELÓPOLIS |
7 | MORRO AGUDO |
8 | NUPORANGA |
9 | ORLÂNDIA |
10 | PATROCÍNIO PAULISTA |
11 | PEDREGULHO |
12 | SÃO JOAQUIM DA BARRA |
Provimento CSM nº 2.574/20 – A partir de segunda (24), ingressam no sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial as comarcas das regiões de Piracicaba e Ribeirão Preto. O período de 24/8 a 28/8 será destinado exclusivamente ao trabalho interno. A partir do dia 31 voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos. De acordo com balanço do Plano São Paulo, as regiões estabilizaram-se na fase 3 (amarela).
GRUPO 10 – PIRACICABA | |
1 | ARARAS |
2 | CAPIVARI |
3 | CONCHAL |
4 | CORDEIRÓPOLIS |
5 | ITIRAPINA |
6 | LEME |
7 | LIMEIRA |
8 | PIRACICABA |
9 | PIRASSUNUNGA |
10 | RIO CLARO |
11 | RIO DAS PEDRAS |
12 | SÃO PEDRO |
GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO | |
1 | ALTINÓPOLIS |
2 | BATATAIS |
3 | BRODOWSKI |
4 | CAJURU |
5 | CRAVINHOS |
6 | GUARIBA |
7 | JABOTICABAL |
8 | JARDINÓPOLIS |
9 | MONTE ALTO |
10 | PITANGUEIRAS |
11 | PONTAL |
12 | RIBEIRÃO PRETO |
13 | SANTA RITA DO PASSA QUATRO |
14 | SANTA ROSA DE VITERBO |
15 | SÃO SIMÃO |
16 | SERRANA |
17 | SERTÃOZINHO |
Provimento CSM nº 2.575/20 – Prorroga até 30/9 o prazo de vigência do Provimento CSM nº 2564/20, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Fonte: TJSP
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