O Tribunal de Justiça de São Paulo redefiniu sua Política de Segurança da Informação (PSI), pela Portaria nº 9.908/20, de forma a adequá-la às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/18 e às melhores práticas internacionais de referência legislativa.
A PSI tem o objetivo de orientar magistrados, servidores e terceirizados na implementação de medidas voltadas à gestão de segurança da informação, alinhadas aos objetivos e planejamento estratégico da instituição. A norma, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em 20 de agosto de 2020, estabelece o tratamento de informações e dados conforme sua classificação de segurança, visando a assegurar proteção, confidencialidade, integridade e disponibilidade em todas as etapas de coleta, criação, utilização, custódia e eventual descarte.
Como forma de facilitar as consultar sobre os temas relativos à Segurança de Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no anexo “Termos e Definições” encontram-se elencadas as principais nomenclaturas e termos específicos utilizados na legislação. A política atual substitui a versão publicada em janeiro de 2019 e tem como premissa a revisão periódica em, no máximo, a cada dois anos.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao mesmo tempo que deve obediência e conformidade aos deveres impostos pela LGPD, possui a missão constitucional de dizer o direito em última instância”, afirmou o juiz Fernando Antonio Tasso, assessor do Gabinete Digital da Presidência, coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados e integrante do Comitê da LGPD do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: TJSP
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