Os Juizados Especiais foram criados para resolver causas de menor complexidade, com mais rapidez e simplicidade, buscando o acordo entre as partes. Mesmo com as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Covid-19, é possível – mesmo para aqueles não assistidos por advogado – ser atendido de forma virtual, de acordo com comunicado publicado pela Corregedoria Geral da Justiça (CG nº 610/20).
Durante a pandemia, as unidades podem realizar reunião virtual por meio da ferramenta Teams, via computador ou celular, para complementação de informações e ajuizamentos iniciais. A lista de e-mails dos JECs, de acordo com a localidade, pode ser conferida aqui. Após este primeiro contato, o interessado é comunicado com antecedência por e-mail sobre o atendimento virtual e recebe um link de acesso à telechamada. Um vídeo com orientações desse procedimento está disponível no Youtube do TJSP.
São três os tipos de juizados: Criminais, Cíveis e da Fazenda Pública. Nos dois últimos, como já era de praxe, o cidadão que possui certificado digital tem a opção de protocolar o pedido pela internet, na página www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Confira a competência de cada um:
Juizados Cíveis – Antes conhecidos como “Pequenas Causas”, recebem ações cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos não é preciso constituir advogado. As demandas cíveis mais recorrentes são Direito do Consumidor, cobrança de aluguel, colisão de trânsito e planos de saúde.
Juizados Criminais – Lidam com contravenções penais e crimes em que a lei estabelece pena máxima não superior a dois anos, como lesão corporal leve, ameaça, desobediência e desacato. O objetivo é reparar o dano e aplicar penas mais brandas, como as restritivas de direitos e multas. No entanto, dependendo da infração cometida e dos antecedentes criminais do réu, o juiz pode aplicar pena privativa de liberdade.
Juizados da Fazenda Pública – Recebem ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos e que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Não é preciso constituir advogado em primeira instância, apenas em fase de recursos. Entre as demandas recebidas pelas varas da Fazenda Pública estão pedidos de fornecimento de medicamentos, indenizações por dano moral, demandas envolvendo diferenças de vencimentos e concessão de gratificações de servidores públicos.
Fonte: TJSP
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