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Tribunal implementa campo exclusivo para uso do nome social em processos

Ferramenta disponível para partes, terceiros e representantes.

(Foto extraída da Internet)

O sistema de peticionamento eletrônico de 1° Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (novo portal e-SAJ) e o sistema SAJ/PG5 passam a contar com campo exclusivo para assegurar o uso do nome social dos usuários dos serviços judiciários no Estado. A novidade entra no ar hoje (4) e foi possível a partir de atualização do sistema informatizado de processos. O campo pode ser utilizado para o cadastro do nome social das partes, terceiros e representantes das partes. 

O nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e seu uso é garantido pelo Decreto Federal nº 8.727/16. A adoção do nome social garante o tratamento pelo nome que condiz e representa a identidade de gênero da pessoa. Durante o desenvolvimento do campo específico no sistema, nos documentos dos processos já era possível a indicação do nome social junto com o nome do registro, por exemplo, em sentenças e despachos. A próxima etapa é a inclusão do campo específico para o nome social também no peticionamento de 2º Grau, assim que possível tecnicamente.

 

Como funciona

Após o cadastro no peticionamento eletrônico ou sistema SAJ/PG5, o nome social passa a constar automaticamente nas consultas, publicações, relatórios e nos documentos emitidos pelo TJSP, sendo apresentado antes do nome constante no registro civil. O TJSP desenvolveu uma apostila e um vídeo para orientar os usuários sobre o cadastro desse novo campo. Acesse www.tjsp.jus.br/ComoFazernaPratica, clique em “Novas Configurações do SAJ” e, em seguida, no item “Nome Social”. 

Fonte: TJSP

Escrito por Redação

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