O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (9) a última sessão de julgamentos da gestão do ministro Dias Toffoli na Presidência. Na pauta, estão processos remanescentes de sessões anteriores, com temas como a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo governo de São Paulo sobre a comercialização de energia elétrica no mercado livre (ADI 4281), a resolução do Conselho Federal de Psicologia a respeito da comercialização de testes psicológicos (ADI 3481) e a obrigatoriedade de a União apresentar cálculo em processos em que é ré (ADPF) 219. Também está pautado para julgamento, na Lista 147 do ministro Marco Aurélio, o Recurso Extraordinário (RE) 766304, com repercussão geral reconhecida, que discute se um candidato aprovado tem direito à nomeação após expirado o prazo de validade do concurso público.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para a esta quarta-feira. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281 – Retorno de vista
Relatora: ministra Rosa Weber
Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) x Governador do Estado de São Paulo
A Abraceel questiona dispositivos do Decreto estadual 45.490/2000 de São Paulo (com redação dada pelo Decreto 54.177/2009), por meio do qual o governo estadual centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do ICMS devido sobre a comercialização no mercado livre. A Abraceel alega que a inovação institui regime de substituição tributária “lateral” não previsto em lei, em que o estado disponibiliza ao agente de distribuição o preço praticado pelos agentes vendedores de energia no Ambiente de Contratação Livre. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5688 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba
A OAB questiona os artigos 3º e 4º e o Anexo Único da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e o artigo 1º da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária. A OAB alega que o aumento, excessivo e desproporcional, compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3697 – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do RJ
A ação tem por objeto dispositivos da Lei Complementar estadual 111/2006 do Rio de Janeiro que alteraram a Lei Complementar estadual 15/1980, que regula a organização da Procuradoria-Geral do Estado, suas atribuições e seu funcionamento e dispõe sobre o regime jurídico dos procuradores estaduais. Segundo o PGR, a fixação da remuneração dos procuradores do estado, agentes integrantes da classe final da carreira, em, no mínimo, 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF viola o disposto no artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda expressamente a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 – Retorno de vista
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Procurador-geral da República x Conselho Federal de Psicologia
Ação contra o inciso III e os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 da Resolução 002/2003 do Conselho Federal de Psicologia, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos. O ato dispõe que a comercialização e o uso dos manuais de testes psicológicos são restritos a psicólogos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia. Segundo o PGR, a restrição atinge os estudantes de Psicologia, impedindo-lhes o acesso a obras de cunho científico-filosófico, como os manuais de testes psicológicos. O julgamento será retomado com voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219 – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Presidente da República x Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
A ADPF tem por objeto o entendimento firmado pelos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro de que é dever da União apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré/executada, o valor devido à parte autora/exequente e as decisões judiciais que acolhem esse entendimento. Segundo o presidente da República, o entendimento viola os princípios da legalidade, da igualdade e da razoabilidade, e as decisões ofendem o princípio da separação dos Poderes e vulneram a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux.
Fonte: STF
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