A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), em parceria com a Escola Judiciária dos Servidores (Ejus), realizou ontem (9) a palestra online “Acolhimento Familiar – desafios e possibilidades”. O webinar foi ministrado pela psicóloga Lara Naddeo, mestre em Intervenção Psicossocial pela Universidade de Barcelona; e por Sara Maria Soares, assistente social e coordenadora do Serviço de Famílias Acolhedoras do Instituto Fazendo História. Mais de 500 pessoas assistiram ao evento, entre magistrados e servidores, via plataforma Teams.
O coordenador da CIJ, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, e os membros da Coordenadoria, desembargador Antonio Carlos Malheiros e juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar, oficiaram a abertura da conferência com a apresentação das palestrantes e boas-vindas ao público.
Lara Naddeo explanou que o objetivo do serviço é organizar o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção, bem como também é responsável por selecionar, capacitar e acompanhar as famílias acolhedoras, os jovens e suas famílias de origem.
“O acolhimento familiar trabalha na efetivação de vínculos afetivos saudáveis, no cuidado individualizado, nas transições graduais e cuidadosas, no acolhimento reparador. Além destes elementos, a convivência familiar e comunitária, a autonomia progressiva, a participação ativa e o envolvimento da sociedade civil são pontos considerados pelo serviço de acolhimento familiar”, completou Lara Naddeo.
A assistente social Sara Maria Moraes apresentou o trabalho do Instituto Fazendo História, que atua no serviço de acolhimento familiar desde 2015 e já atendeu 62 crianças e conta 37 famílias acolhedoras e cadastradas. O instituto oferece acolhimento familiar a bebês e crianças de até 6 anos em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, afastadas da família de origem ou extensa, como medida de proteção, excepcional e provisória. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança até que ela retorne à família de origem ou seja adotada.
Fonte: TJ/SP
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