Os processos físicos em carga ou que já tenham o arquivo digitalizado de todos os volumes da ação podem converter os autos para o meio digital, viabilizando o procedimento que é simples e confere celeridade e possibilita a tramitação do processo mesmo em trabalho remoto, imposto por esse período de pandemia.
Se a parte solicitante estiver com todos os volumes e apensos em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de todos os volumes, pode encaminhar e-mail para e-mail institucional da unidade e, se o pedido é aceito, o cartório comunicará também por e-mail, informando a data da conversão do processo físico em digital e o prazo e o advogado junta as peças por peticionamento eletrônico. As outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão e, se recusarem, o magistrado aprecia o pedido de recusa. O juiz decide se prossegue ou não apenas por meio digital.
Nas áreas criminal e infância infracional somente poderão ser convertidos os processos desde que já tenha sido oferecida denúncia, queixa ou representação para a apuração de ato infracional.
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