O ministro Luiz Fux, presidente do STF, suspendeu os efeitos de decisão liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio em favor do traficante André do Rap, apontado como líder do PCC.
A prisão foi decretada em maio de 2014, no entanto, o mandado apenas foi cumprido em setembro de 2019, em razão de André do Rap ter se mantido foragido.
O ministro Marco Aurélio proferiu liminar determinando a soltura de André do Rap, sob entendimento de ocorrência de excesso de prazo, no último dia 6.
A decisão de Fux foi proferida neste sábado (10), ao dar razão à PGR, afirmando que a soltura de paciente de comprovada altíssima periculosidade, com dupla condenação em 2º grau por tráfico transnacional de drogas, investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (no caso, o PCC), e com histórico de foragido por mais de 5 anos, “compromete a ordem e a segurança públicas”.
“A definição da categoria excesso de prazo demanda juízo de razoabilidade à luz das circunstâncias concretas do caso em análise. (…) A decisão liminar proferida no HC 191.836, se mantida, tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas.”
. Processo: SL 1.395
Acompanhe a decisão.
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