O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 192705, em que a defesa da advogada C. M. C. pedia a revogação da sua prisão domiciliar. Ela é investigada na Operação Westminster, que apura a venda de decisões judiciais em demandas milionárias em curso na Justiça Federal de São Paulo.
De acordo com os autos, a advogada seria uma das responsáveis pela lavagem de capitais oriundos da negociação das decisões judiciais. Ela teve a prisão preventiva decretada em julho deste ano e, posteriormente o ministro relator de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu, monocraticamente, a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. A turma, ao julgar o HC, cassou a liminar e determinou o seu recolhimento domiciliar, pois a acusada está grávida e é mãe de uma criança de quatro anos. No RHC, a defesa alegava que a custódia domiciliar é desnecessária, pois ela não descumpriu as medidas cautelares fixadas nem fugiu ou atentou contra a instrução processual.
Gravidade da conduta
O ministro Edson Fachin não verificou, no caso, constrangimento ilegal que justifique a revogação da medida. A seu ver, a decisão do STJ está suficientemente fundamentada, e o modo de agir da advogada mostra a gravidade concreta da conduta e o elevado risco de reiteração delitiva, que evidenciam a necessidade da segregação domiciliar.
Segundo o relator, a decisão do STJ destacou o papel que a advogada teria desempenhado na elaboração de contratos, na participação em reuniões em que se negociou o pagamento de propina e no auxílio na lavagem de dinheiro ilícito, circunstâncias que sinalizariam potencial risco à ordem pública.
Fonte: STF
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