O Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo (Deecrim) publicou a portaria conjunta 3/20, no dia (11), que libera a saída temporária de presos do regime semiaberto durante o mês de dezembro. Em virtude da pandemia do novo coronavírus as “saidinhas” estavam proibidas desde março.
Segundo o artigo 123 da Lei de Execução Penal, têm direito a saída temporária os presos que tenham cumprido 1/6 da pena e reincidentes que tenham cumprido 1/4. Em ambos os casos é necessário que o detento tenha bom comportamento.
Em caráter excepcional, a portaria estabelece que, no mês de dezembro de 2020, a saída temporária terá início às 6h do dia 22 (quando o preso, previamente autorizado, poderá deixar o presídio), encerrando-se às 18h do dia 5 de janeiro de 2021 (oportunidade em que o condenado deverá ter retornado à unidade prisional).
Em consideração a grave crise de saúde pública enfrentada quanto à disseminação do novo coronavírus e atendendo solicitação da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, em março, a Corregedoria Geral da Justiça suspendeu a saída temporária dos presos de pena em regime semiaberto, que atendem aos requisitos legais.
Segundo Ricardo Anafe, desembargador geral da Justiça de SP, a saída dos detentos seria remarcada em melhor oportunidade pelos juízes corregedores dos presídios.
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