Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a pandemia da Covid-19 coloca em questão o modelo das principais instituições do país. “Qual a resposta institucional em um momento em que toda a realidade, todos os modelos, foram acentuadamente tensionados?”, questionou o ministro.
O presidente do STJ proferiu palestra no encerramento do VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas – O Tribunal de Contas contemporâneo e o mundo pós-pandemia: mudanças no controle externo e interação com a sociedade, evento realizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Humberto Martins afirmou que a pandemia é um momento de ressignificação do serviço público. Ele traçou um histórico de importantes leis para as contas públicas nacionais, como a Lei 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000), destacando que o Brasil tem maturidade para elaborar boas normas na área das finanças públicas.
Regime extraordinário
“Contudo, essas duas leis – e outras sobre esse mesmo assunto – não respondem a esses dias de exceção. Outro norte jurídico nos foi estabelecido: de urgência. A principal referência desse sistema de exceção nos chegou com a Emenda Constitucional 106/2020, instituindo um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, chamado orçamento de guerra, dando os meios e a segurança jurídica necessários aos gestores públicos na condução de políticas públicas nesses excepcionais tempos”, declarou o ministro.
Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu rapidamente e afastou, durante a pandemia, a vigência de artigos da LRF e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na visão do ministro, o Congresso Nacional também buscou dar respostas sem demora para a crise.
“Essa rápida resposta institucional, vinda do STF e do parlamento, merece nossos louvores. Transmite-nos vitalidade e lucidez. E, ademais, valiosa pedagogia: os gestores públicos estão a atuar sob a pressão imediata dos fatos; qualquer análise posterior, bem posterior, a ser realizada pelos órgãos de controle ou pelo Judiciário, instrumentalizados com mais dados, em atmosfera isenta de pressão, não se autorize a deixar de considerar a diferença entre esses dois contextos, na ilusão de que o realizado então pelo gestor é conduta censurável”, comentou.
Estado forte
O presidente do STJ destacou o papel do Estado como agente indutor das repostas necessárias em tempos de crise como a provocada pela Covid-19.
“O Estado, somente ele, para reagir e responder a esse raio de desafio na figura nefasta da pandemia. E pandemias outras e desafios outros que também escapem às nossas previsões chegarão. Quando? Não se sabe. O Estado, a única instituição presente, coordenando as respostas, as urgências” – afirmou Martins, ao reforçar o papel do governo como instrumento civilizatório.
Entre as instituições do Estado responsáveis por conduzir o país em meio à crise, o ministro saudou a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), que elaborou um plano de acompanhamento de ações de combate à Covid-19 e tem trabalhado em sintonia com o Ministério da Saúde, demonstrando com atitudes claras a parceria necessária entre os órgãos estatais.
Leia a íntegra da palestra.
Fonte: STJ
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