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As ciências penais do século XXI: os novos desafios profissionais

Que tipo de profissional da advocacia estaria apto a atuar no cenário jurídico vigente? Quais as habilidades e competências necessárias para o (a) advogado (a) do século XXI? Três são as análises que devem ser realizadas: técnica, estratégia e operacionalidade da atuação profissional.

Isso, porque além do conteúdo técnico, o profissional deve desenvolver habilidades que, diversas vezes, não são ensinadas dentro da sala de aula tradicional. Nesse sentido, o agir estratégico se mostra essencial, pois contribui diretamente na tomada de decisão.

Uma ferramenta interessante pode ser encontrada na teoria dos jogos. Certo é que, para a tomada de decisões estratégicas, é importante saber recolher, indexar, avaliar e utilizar todo tipo de informação necessária para planejar uma defesa ou uma acusação.

Importa saber utilizar ferramentas analíticas que sejam capazes de gerar planos de ações adequados, obtendo o maior número possível de informações de cada jogador, principalmente, as da triangularização: advogado, Ministério Público e magistrado – informações do Canal Ciências Criminais.

No entanto, existem outras ferramentas que auxiliam na atuação profissional. Uma delas é a inteligência artificial. Ainda é insipiente o uso, por exemplo, da jurimetria, que “tem sido utilizada em conjunto com softwares jurídicos num modelo de tentar prever resultados e oferecer (daí a questão estatística) probabilidades e valores envolvidos nestas análises” – segundo publicação presente no site Projuris.

Adiante, ressalta-se que a atuação da justiça penal, hoje, está gradativamente afastando a compartimentalização de saberes. Em outras palavras, é necessário não ficar preso apenas às questões estritamente criminais na atuação profissional. É essencial articular e aplicar conhecimentos de outros ramos do Direito. Exemplificando, é importante conhecer as relações do Direito Penal com o Tributário, Ambiental, etc.

Nesse sentido, a justiça negocial é uma realidade. Saber aplicar esse modelo, bem como conseguir evitar os abusos que dele podem surgir é importante.

Contudo, é preciso ressaltar que essas novidades – algumas já são realidades – precisam coexistir com a tradição jurídica. Em outras palavras, não se pode abandonar o estudo e a aplicação da dogmática do processo penal, com todas as questões conceituais que são tão importantes às ciências penais em um estado democrático de direito.

Percebe-se, então, que a preparação para a prática das ciências penais precisa ser remodelada. Para além da atualização de grade curricular, é importante existir uma mudança de cultura na aprendizagem jurídica. É fundamental trazer completamente para a realidade extramuros, esse saber teórico-acadêmico – com uma dogmática crítica, reflexiva e apta a dialogar com a contemporaneidade.

Ao invés de rupturas – da tradição com o novo –, propõem-se conversações! Somente assim, será possível formar um profissional das ciências penais apto a enfrentar os desafios do século XXI.

 

Luciano Santos Lopes, advogado, professor da Faculdade de Direito Milton Campos, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (FDUFMG)
 
Daniela Barreiros Soares, bacharel pela Faculdade de Direito Milton Campos e membro da diretoria do Instituto de Ciências Penais Jovem (ICP)

Escrito por nossodireito

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