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Enfermeira agredida em hospital público deve ser indenizada

Local apresentava falha de segurança.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura Municipal de Santos a indenizar enfermeira de hospital público que foi agredida no local. O valor da reparação foi fixado em R$ 50 mil.
Constas no autos que, no dia dos fatos, a enfermeira estava trabalhando quando foi abordada e agredida pelas filhas de um paciente. Como não havia segurança no local, a autora da ação foi socorrida por colegas. Após o ocorrido, ela apresentou debilidades físicas e psíquicas, não conseguindo voltar ao trabalho, e foi aposentada por invalidez. A enfermeira afirma que a violência sofrida não foi uma exceção, mas, sim, uma consequência de falhas de segurança do complexo hospitalar, que, apesar do tamanho, tinha apenas um guarda municipal designado para a proteção do local.
Para o relator da apelação, desembargador Aliende Ribeiro, as  circunstâncias do caso “demonstram que a agressão sofrida pela autora não foi um ato pontual, mas um desdobramento de uma falha de segurança que já vinha de longa data e cujos efeitos poderiam ter sido previstos e evitados, mostram-se suficientes à configuração da reparação civil aqui pretendida”, escreveu. Na fixação do valor de reparação, o magistrado considerou a gravidade das agressões sofridas e a reincidência da ré na omissão quanto ao dever de garantir a segurança de seus funcionários.
Completaram o julgamento os desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Luís Francisco Aguilar Cortez. A votação foi unânime.

 

  Apelação nº 1007470-67.2019.8.26.0562

Fonte: TJSP

Escrito por Redação

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