A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de três réus acusados de sequestrar e manter em cárcere privado quatro pessoas. A um dos réus a pena foi fixada em sete anos de reclusão, enquanto os outros dois deverão cumprir seis anos de reclusão, todos em regime inicial fechado.
Consta nos autos que as vítimas foram sequestradas pelo “tribunal do crime”, montado por organização criminosa, e levadas a um cativeiro, onde aguardaram o destino de suas vidas. Amarradas nos pés e braços e agredidas com socos, chutes, pauladas e marretadas, elas contaram, posteriormente, que os criminosos atuavam com divisão de tarefas.
De acordo com o desembargador Cardoso Perpétuo, relator da apelação, “é evidente que os acusados, agindo em conjunto e com identidade de propósitos, privaram as vítimas de suas liberdades, mediante sequestro e cárcere privado, causando aos ofendidos grave sofrimento físico e moral. Não há somente o inquérito policial a fundamentar as condenações e, sim, contundente prova oral e material, produzidas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira.
Apelação nº 0001980-02.2018.8.26.0050
Fonte: TJSP
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