A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois homens pelo crime de porte e transporte ilegais de armas e munições. As penas variam de 5 a 6 anos de reclusão em regime fechado.
Consta dos autos que os réus, junto com uma terceira pessoa não identificada, foram detidos pela polícia rodoviária na praça do pedágio em Buri, interior de São Paulo. Eles viajavam de Ponta Grossa (PR) com destino à Capital paulista em três automóveis, transportando grande quantidade de armas e munições. Foram apreendidas 13 armas de fogo, 100 munições calibre 12, 100 munições de calibre 50, 330 munições de calibre 556, 28 carregadores diversos e duas submetralhadoras. Algumas armas foram identificadas como sendo de uso exclusivo do Exército e todas estavam com a numeração suprimida, para dificultar o rastreamento.
O relator do recurso, desembargador Reinaldo Cintra, destacou que o Estatuto do Desarmamento tem o objetivo de garantir e preservar “o estado de segurança, a integridade corporal, a vida, a saúde e o patrimônio de todos os cidadãos, indefinidamente considerados, contra possíveis atos que os exponham a perigo”. “A simples realização de quaisquer das ações previstas no núcleo de um dos tipos penais contidos na lei basta para a consumação do crime”, afirmou.
Reinaldo Cintra ressaltou que não é o caso de redução da pena de nenhum dos réus, considerando que “um delito dessa dimensão, com uma vultuosa quantidade de armamentos destinados ao abastecimento de facção criminosa, que extrapola a gravidade abstrata tipificada da legislação, deve merecer uma maior reprovabilidade penal por parte do Estado”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fernando Simão e Alberto Anderson Filho.
Apelação nº 1500034-77.2020.8.26.0622
Fonte: TJSP
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