O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, atendeu, nesta quinta-feira (28), a um pedido do Estado do Amazonas e, em caráter excepcional, determinou que a 1ª Vara Federal Cível de Manaus analise todas as ações – atuais e futuras – contra a empresa White Martins que discutam o fornecimento de oxigênio hospitalar no estado.
No dia 19 de janeiro, o ministro Mussi já havia fixado a competência da vara federal amazonense para decidir sobre uma série de ações listadas pela White Martins. A nova decisão, portanto, amplia os efeitos da liminar anterior para incluir, além dos processos apontados pela empresa de fornecimento de oxigênio, as demais ações em trâmite e aquelas que porventura sejam interpostas futuramente.
Além da reunião das ações, o ministro determinou a suspensão de todas as demandas contra a empresa propostas na Justiça amazonense relativas a oxigênio medicinal, cabendo à vara federal decidir sobre medidas urgentes – inclusive em relação à distribuição equânime da substância entre as diversas unidades médicas do Amazonas.
De acordo com o ministro Jorge Mussi, em sede de análise preliminar, ficou demonstrada a necessidade de concentração dos processos em apenas um juízo, de modo a evitar decisões divergentes e conflitantes sobre a questão.
“Tal medida tem por escopo racionalizar a prestação jurisdicional e evitar um dano maior decorrente de decisões incompatíveis com o principal objetivo de todos os envolvidos, a preservação da vida da população amazonense”, apontou o vice-presidente do STJ.
A tutela de urgência tem validade até que a Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, analise o mérito do conflito de competência.
Distribuição desigual
Após a primeira decisão liminar, o Estado do Amazonas apresentou o pedido de tutela provisória ao STJ sob o argumento de que, além dos processos inicialmente apontados pela White Martins, outras ações deveriam ser apreciadas pela 1ª Vara Federal de Manaus, de modo a evitar decisões conflitantes e, por consequência, resultar na distribuição do oxigênio hospitalar de maneira desigual e agravar ainda mais a crise sanitária por que passa o estado em razão da pandemia da Covid-19.
Segundo o Estado do Amazonas, embora tenham sido empregados todos os esforços para regularizar a oferta de oxigênio nas unidades públicas de saúde, não há estoque suficiente para dar cumprimento às diversas decisões judiciais proferidas tanto por juízes da capital como do interior do estado.
Além disso, o ente estadual defendeu que representaria prejuízo à celeridade e à segurança jurídica – e, em última análise, à própria vida e saúde da população – exigir que, a cada novo processo ajuizado, fosse suscitado um novo conflito de competência.
Interesse da União
Em nova análise do caso, o ministro Jorge Mussi apontou que, além da necessidade de se evitar decisões conflitantes sobre o tema, há interesse jurídico na União nas causas relativas ao fornecimento de oxigênio para os hospitais públicos do Amazonas, o que atrai a competência da Justiça Federal para a análise das ações.
Ao atribuir a competência provisória da 1ª Vara Federal Cível de Manaus, Jorge Mussi ressaltou que, embora se reconheça que o pedido apresentado pelo Estado do Amazonas configure extensão dos efeitos da liminar anteriormente deferida, “afigura-se prudente, diante da excepcionalidade da situação, o deferimento da medida liminar, uma vez que se trata de matéria de interesse público que necessita de ágil prestação jurisdicional, de modo a amenizar a crise ocasionada pela pandemia da Covid-19 e afastar o risco de insegurança jurídica”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 177113
Fonte: STJ
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