A 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo, em todo o estado.
Consta nos autos que o Decreto 65.384/20 determina o retorno das aulas e demais atividades presenciais, gradualmente, nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha ou laranja (35% do número de alunos matriculados), fase amarela (70%) e fase verde (100%). Sindicatos de professores entraram na justiça contra a medida.
“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado no art. 5o. ‘caput’ da Constituição Federal”, escreveu em sua decisão a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti.
A magistrada destaca o recente agravamento da pandemia, com aumento do número de mortes, surgimento de novas variantes do vírus e colapso do sistema de saúde em algumas regiões. “Merece prevalecer o direito à vida, pois arriscar a saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus”, considerou a juíza.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1065795-73.2020.8.26.0053
Fonte: TJSP
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