A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou, na sexta-feira (29), o Provimento CG nº 4/21, que instaura, a partir de amanhã (2), projeto-piloto de audiências de custódia virtuais na sede da Circunscrição Judiciária de Guarulhos, que também abrange as comarcas de Arujá, Santa Isabel e Mairiporã.
Nas audiências de custódia virtuais o preso também terá garantido o direito de entrevista prévia e reservada com seu advogado ou defensor, que pode ser presencialmente, por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação. Durante a realização de sua oitiva, ele permanecera´ sozinho na sala em que se realizar a videoconferência para assegurar sua privacidade, ressalvada a possibilidade da presença do advogado ou defensor. Essa condição será verificada com o uso concomitante de mais de uma câmera no local ou de câmeras 360 graus, para permitir a visualização integral do espaço durante o ato, entre outras medidas.
A realização deverá seguir orientações da CGJ já existentes para as demais audiências virtuais e a sistemática estabelecida para audiências de custódia. No caso de impossibilidade técnica ou prática, as audiências que não forem realizadas durante os plantões de finais de semana e feriados deverão ocorrer no primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo do imediato exame da regularidade da prisão em flagrante.
A Corregedoria já havia editado provimento para implementação das custódias no Estado em 2020, que foi suspenso porque o Poder Executivo informou, por sua Secretaria de Segurança Pública, que as unidades policiais não estão prontas para a realização das audiências de custódia nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. “A Secretaria sugeriu início de piloto em Guarulhos, uma vez que essa localidade já conta com a estrutura necessária. Para dar início o mais rápido possível na retomada das audiências de custódia, editamos o novo provimento para a execução do projeto-piloto”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Anafe.
O Provimento CG nº 4/21 estabelece, ainda, que a audiência de custódia virtual terá expansão gradual para o Estado, em cronograma que será definido pela CGJ conforme disponibilização estrutural da Secretaria de Segurança Pública. Enquanto isso, fica mantido o exame dos autos de prisão em flagrante.
Confira o texto completo do Provimento CG nº 4/21.
Fonte: TJSP
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