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Manifestação do ministro Edson Fachin sobre o golpe de Estado em Mianmar

“A não aceitação do resultado eleitoral em eleição normal e legítima pode resultar em violência, mortes e ditadura”, afirma o ministro do STF e vice-presidente do TSE.

Ao romper de fevereiro, um golpe é deflagrado na República da União de Myanmar. A derrota eleitoral é atribuída a desvios de procedimento. A suposta fraude engendra um discurso vazio e desprezível, com o fim de sustentar um governo autocrático.

Golpe algum, em circunstância alguma, é mal necessário. Golpe sempre é um mal. Emergências e crises devem ser resolvidas dentro da democracia. Violações de direitos humanos e afrontas às garantias fundamentais devem ser apuradas e decididas na legalidade democrática.

Depreende-se que a não aceitação do resultado eleitoral em eleição normal e legítima pode resultar em violência, mortes e ditadura. Impende atentar para a militarização dos governos como fenômeno altamente preocupante. O poder militar, nas democracias, deve ser sempre subordinado ao poder civil.

As eleições democráticas objetivam permitir que os conflitos sociais sejam processados de modo civilizado e pacífico. Destinam-se, ademais, a permitir que a sociedade dite, livremente, os caminhos do seu desenvolvimento. Fora da institucionalidade eletiva a comunidade expõe-se à violência e retrocede ao papel de unidade cativa do abuso e do jugo. A política resulta traída, amputada em sua missão de amainar o alcance do sofrimento humano.

O golpe citado, impende advertir, é de ser compreendido dentro de um contexto. Ao redor do planeta a perversa desmoralização das eleições invade a espacialidade discursiva como parte de projetos que visam ao colapso das democracias. Nesse panorama, ataques à credibilidade dos pleitos avultam como estratégias coordenadas, destinadas a formar um caldo de cultura tendente a justificar, com a divulgação dos resultados, a recusa do julgamento coletivo.

O colapso da democracia, nesse norte, é semeado na pré-temporada do discurso. Na sombra das palavras jaz a sub-repção. Cumpre vigiar.

Brasília, 2 de fevereiro de 2021.

Fonte: STF

Escrito por Redação

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