Um ex-prefeito da cidade de Malta (PB), que pagou a pensão alimentícia do filho com dinheiro público, foi condenado por improbidade administrativa pela 4ª Vara Mista de Patos (PB) por violar os princípios básicos da Administração Pública.
O prefeito emitiu um cheque da prefeitura de R$ 1.440, destinado à conta bancária de seu filho quando ainda ocupava o cargo no Executivo. Não houve compensação dos fundos. O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública, mas o ex-prefeito alegou que não houve ato de improbidade, pois o valor da pensão era descontado direto na folha de pagamento.
A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante apontou que o réu não apresentou contracheques que comprovassem o desconto na folha salarial, nem mencionou qual seria a forma de pagamento de seu subsídio. Concluiu que não haveria justificativa para emissão do cheque se a pensão realmente fosse descontada em folha.
Foi fixada multa civil de R$ 10 mil pela prática ilícita. Os direitos políticos do réu ainda foram suspensos por cinco anos. Já o pedido de indenização por dano moral coletivo foi negado pela juíza, por não ter ocorrido dano ao erário.
“Essa disposição de agir contra a lei, em proceder de má intenção, em deslealdade à primazia normativa, é promanar com má-fé, com contornos de ilicitude consciente. O ato administrativo foi realizado por iniciativa, vontade e determinação”, destacou a magistrada.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
Processo: 0013917-33.2014.8.15.0251
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