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Morre em Brasília o ministro aposentado do STJ Jacy Garcia Vieira

Faleceu, neste domingo (7), aos 89 anos, em Brasília, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jacy Garcia Vieira, que foi integrante da primeira composição do tribunal. O velório do magistrado será neste domingo em sua residência, na QI 15, bairro Lago Sul, em Brasília.

O sepultamento também será em Brasília e está marcado para esta segunda-feira (8), às 11h30, no cemitério Campo da Esperança, na Asa Sul.​

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, externou o sentimento de luto da Corte diante da perda do grande juiz. “O Superior Tribunal de Justiça está de luto! O ministro Garcia Vieira foi grande exemplo de preocupação com a agilidade da prestação jurisdicional, sempre eficiente e preocupado em manter o acervo processual em dia, não deixar o cidadão à espera pela resposta da Justiça. Em nome do STJ, externo minhas condolências à família desejando que Deus console seus corações diante da irreparável perda”.

Um vocacionado para o Direito

Jacy Garcia Vieira nasceu em 4 de outubro de 1932, em Goiatuba (GO). Formou-se em direito em 1960, pela Universidade Católica de Belo Horizonte. Por sete anos, atuou como advogado em Minas Gerais, no município de Boa Esperança e em comarcas vizinhas.

Em 1967, ainda em Minas Gerais, foi aprovado no concurso para juiz de direito, mas não chegou a tomar posse. Preferiu ingressar na magistratura, no mesmo ano, como juiz federal substituto no Distrito Federal. Em 1974, tonou-se juiz federal do Estado do Amazonas, depois foi removido mais três vezes, para o Rio Grande do Sul, Minas Gerais e de volta ao Distrito Federal.

Integrou a primeira composição do STJ, oriundo do Tribunal Federal de Recursos, onde assumiu o cargo de ministro em 8 de setembro de 1988. Presidiu a Primeira Turma e a Primeira Seção, especializadas no julgamento de matéria de direito público, entre 1994 e 1995. Aposentou-se em 5 de outubro de 2002. 

O ministro era viúvo da esposa Gilda Freire Garcia. Ele deixa cinco filhos e oito netos.​

Fonte: STJ

Escrito por Redação

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