no , ,

Empregador pode aplicar sanções disciplinares a empregado que não tomar vacina, diz especialista em direito trabalhista Gisela Freire

Mesmo não sendo obrigatória, quem se recusar injustificadamente a tomar a vacina contra a Covid-19 poderá receber punições disciplinares

A grande polêmica do momento em torno da Covid-19 diz respeito aos direitos do empregador x empregado. Com a aprovação pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) do uso emergencial das vacinas contra a Covid-19 trabalhadores que se recusarem injustificadamente a tomar a vacina poderão sofrer medidas disciplinares e no extremo poderão até ser dispensados por justa causa.

Segundo Gisela Freire, sócia do escritório de advocacia Cescon Barrieu e especialista em direito trabalhista, “O empregador tem o dever de garantir a higidez do meio ambiente de trabalho, e para que isso ocorra, pode expedir ordens de serviço, dirigir e fiscalizar a prestação de serviços, cabendo ao empregado seguir essas determinações, sob pena de sofrer punição disciplinar proporcional à falta praticada.”

Embora o empregador não possa forçar o empregado a submeter-se à vacinação, poderá adotar medidas restritivas que incentivem essa conduta, como por exemplo impedir o ingresso do trabalhador não vacinado no local de trabalho. Trata-se de proteger a saúde e a integridade física da coletividade de empregados.

A advogada explica que “a recusa justificada não constitui ato faltoso. No caso da vacinação contra Covid-19, seria justificada a recusa do empregado fundada, por exemplo, em indisponibilidade da vacina, em restrições médicas do empregado, devidamente comprovadas. E nesses casos, o empregador deverá adotar alternativas como o teletrabalho, a utilização de máscara e distanciamento social ou outra providência capaz de garantir a higidez do ambiente de trabalho.”, finaliza Gisela.                                                             

                        

                                                                                                                                                                                               

 

 

 

 

 

Gisela da Silva Freire é sócia da área Trabalhista do Cescon Barrieu

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Carteira de Trabalho Digital reforça segurança de informações para empresas e colaboradores

Direito do Consumidor na Era Digital com Ellen Gonçalves será tema de entrevista nesta 5a-feira (11) às 20h