A Súmula presume que é discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma ou preconceito. O tema está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). “Penso que a Súmula nº 443 não é inconstitucional. A presunção de que trata é fazer valer o princípio constitucional da não discriminação e da dignidade da pessoa humana”, afirma Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, coordenador e mediador do evento.
Inscrições gratuitas em: mla.bs/13259ef5
Os debatedores do webinar gratuito serão: Ivani Contini Bramante (Desembargadora do TRT-SP. Doutora de Direito do Trabalho pela PUC-SP); Luciana Pereira de Souza (Advogada. Conselheira da AASP. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP); Márcio Mendes Granconato (Juiz do Trabalho do TRT-SP. Doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP); Otavio Calvet (Juiz do Trabalho do TRT da 1ª Região. Doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP); Pedro Paulo Teixeira Manus (Ministro aposentado do TST); Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes (Juíza do Trabalho de Palmas-TO. Mestre em Direito) e Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro (Advogado. Mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP).
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