O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) a participar, por videoconferência, da sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, marcada para às 17h desta sexta-feira (19), em que será analisada a manutenção da sua prisão.
Silveira é acusado de coação e ofensas ao Supremo e ao Estado Democrático de Direito. A prisão em flagrante foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, nos autos do Inquérito (INQ) 4781, e referendada pelo plenário da Corte na quarta-feira (17), por unanimidade (11 votos a zero). O parlamentar está preso no Batalhão Especial Profissional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Na manhã de hoje, o presidente da Câmara, Arthur Lira, informou, por meio de ofício encaminhado ao ministro, que, segundo o comandante do batalhão, as medidas necessárias para a participação de Silveira na sessão só seriam adotadas mediante ordem judicial.
Em despacho no INQ 4781, o ministro assinalou que, conforme o Regimento Interno da Câmara (artigo 251), é facultada a palavra ao deputado ou ao seu representante para manifestação durante a sessão. Para evitar qualquer prejuízo ao exercício do amplo direito de defesa, o ministro Alexandre autorizou a Polícia Militar do Rio de Janeiro a adotar as providências necessárias para que o deputado e seu advogado possam participar da sessão de forma remota, por videoconferência.
Sustentação presencial
Em outro despacho, o ministro Alexandre negou pedido da defesa de que Silveira pudesse fazer sustentação presencial na sessão plenária da Câmara. O relator destacou que, em contato com o Batalhão Especial Profissional da PMRJ, obteve a informação de que todas as medidas já foram adotadas para a participação do deputado por videoconferência, nos moldes solicitados pela Presidência da Casa Legislativa. “Não verifico, portanto, qualquer prejuízo ao exercício do amplo direito de defesa do parlamentar”, concluiu.
Leia a íntegra do ofício do presidente da Câmara.
Leia a íntegra do despacho do ministro que autorizou a participação de Silveira por videoconferência.
Leia a íntegra do despacho do ministro que negou o pedido de sustentação presencial.
Fonte: STF
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