A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve condenação de homem por baixar e compartilhar fotos e vídeos com cenas de pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A pena foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
O réu alega que acessava os conteúdos por “mera curiosidade”, durante um período de depressão, e que não sabia que os vídeos baixados também eram compartilhados automaticamente.
Para o relator do recurso, desembargador Mario Devienne Ferraz, a versão apresentada não condiz com a realidade, uma vez que “ficou demonstrado que o apelante fazia uso de um programa com tecnologia “peer-to-peer” (P2P), ou seja, que permite a disponibilização e o compartilhamento direto de arquivos entre os computadores de usuários desse aplicativo, sem a existência de um servidor centralizado. Desse modo, quando decide instalar e utilizar um desses programas ‘ponto a ponto’, o usuário concorda, voluntariamente, em participar de uma rede internacional de compartilhamento, ciente de que a disponibilização automática de conteúdo digital é da essência desses softwares, que não são concebidos simplesmente para acessarem ou armazenarem arquivos”. O magistrado destacou também que é “irrelevante” para a condenação o fato de o réu não ter sido o produtor dos materiais ilícitos.
Os desembargadores Márcio Bartoli e Ivo de Almeira também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação n° 1500695-69.2019.8.26.0047
Fonte: TJSP
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