O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada nesta terça-feira (23), reafirmou sua decisão de 08/06/2020 que considera constitucional lei que proíbe o aposentado especial de permanecer ou retornar à área de risco.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que exige menos tempo de contribuição e tem caráter protetivo, pois visa a retirada do trabalhador do ambiente com risco à saúde. O aposentado nessa modalidade não fica impedido de trabalhar, desde que seja em ambiente livre de risco à saúde.
A questão foi definida no julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimento) no Recurso Extraordinário (RE) 791691, no qual o STF, em 2020, reconheceu ser constitucional lei que proíbe o aposentado especial de permanecer ou retornar à atividade em ambiente insalubre.
Os ministros também reformularam a tese de repercussão geral firmada no julgamento do recurso para definir que a proibição não irá atingir aqueles que obtiveram a autorização do Poder Judiciário para continuar trabalhando em área de risco, através de processo judicial já encerrado até a conclusão desse julgamento.
A maioria dos ministros, á exceção do Ministro Marco Aurélio, declararam que os aposentados especiais que obtiveram o benefício através de decisão administrativa, ou processo judicial ainda não concluído, e continuaram trabalhando em área de risco até a data a presente data (data da conclusão do julgamento) não terão que ressarcir os cofres da Previdência. O Pleno esclareceu que no caso do aposentado especial que continuar trabalhando em área de risco o benefício será suspenso, e não cancelado.
Desta forma, a nova tese teve o seguinte acréscimo: “preservar os segurados que tiveram o direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado até a data deste julgamento; d) declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa fé, por força de decisão judicial ou administrativa, até a proclamação do resultado deste julgamento.”
Fernando Gonçalves Dias, advogado do trabalhador, comemorou a decisão, pois trouxe segurança jurídica àqueles aposentados especiais que continuaram trabalhando em área de risco, pois não terão que ressarcir os cofres da Previdência.
O advogado, porém, alerta que a partir de agora o aposentado especial terá que abandonar a atividade de risco, sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria e devolução de valores recebidos enquanto permaneceu em área de risco.
Ainda segundo o advogado, a decisão se estende aos servidores públicos aposentados especiais que permanecem ou retornaram á atividade de risco, seja ela na iniciativa privada ou no serviço público, porque apesar de a lei proibitiva, analisada pelo STF, ser oriunda do Regime Geral de Previdência Social que regulamenta a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, é essa a lei a ser aplicada aos servidores públicos que exercem suas atividades em ambiente com risco à saúde, conforme definido pelo STF através da Súmula Vinculante nº 33.
Lembra o advogado que a decisão foi proferida em recurso com repercussão geral reconhecida pelo Pleno do STF e, portanto, tem efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, todos os processos idênticos sejam atingidos. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez sobre o mesmo tema.
Dias adverte que a decisão do STF, porém, abre brecha para as empresas demitirem seus empregados aposentados especiais, por justa causa, como já vem acontecendo desde julho de 2020, logo após a primeira decisão do STF, com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tem o entendimento de que o trabalhador que aposenta especial dá causa à sua demissão.
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