São Paulo, 2 de março de 2021 – A nova Lei de Franquias entrou em vigor no dia 26 de março e está prestes a completar um ano. Ela trouxe consigo, entre outras determinações, uma obrigatoriedade aos franqueadores: a revisão da Circular de Oferta de Franquia, um documento por meio do qual a franqueadora compartilha informações comerciais, jurídicas e financeiras do negócio para interessados em adquirir uma franquia.
“A Lei exigiu que mais informações fossem incluídas na COF”, resume a advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter, sócia do escritório NB Advogados, especialista em Franquia e Varejo. “Agora, aquele que pretende se tornar franqueado de uma rede tem à sua disposição muito mais informações para alicerçar a tomada de decisão”.
De acordo com Marina, as franqueadoras receberam bem a nova lei e suas exigências. “Todos saem ganhando, na verdade. O custo de ter um franqueado insatisfeito é muito alto, assim como o todo o processo para sua eventual saída. É melhor que tudo esteja bem às claras antes de formalizar o contrato de franquia. Quanto mais dados e transparência, melhor”.
Em função da pandemia, a expansão de muitas redes desacelerou. O foco das franqueadoras foi olhar para dentro – muitas tiveram de se reinventar, deixar tudo mais tecnológico e remoto, e intensificar o apoio à rede franqueada. “2021 certamente será um ano melhor para a expansão, especialmente pela expectativa da vacina. Com a crise, muitas lojas tiveram que ser fechadas, e assim, novas oportunidades surgirão para quem quer começar um novo negócio. Isso tudo virá juntamente com uma nova lei já em vigência, que traz ainda mais transparência para quem quer investir”.
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