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Relatora pede informações à AGU sobre leitos de UTI no Estado de São Paulo

A ministra Rosa Weber deu prazo de 48h para a manifestação da União, diante do possível descumprimento da liminar deferida por ela.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações à Advocacia-Geral da União (AGU) a serem prestadas em 48 horas, sobre o suposto desrespeito à medida liminar concedida por ela para que o governo federal restabeleça os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados ao tratamento da Covid-19 no Estado de São Paulo. A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3474.

Em 27/2, a ministra determinou à União que analisasse, imediatamente, os pedidos de habilitação de novos leitos de UTI formulados pelos Estados do Maranhão, de São Paulo e da Bahia ao Ministério da Saúde. Determinou, ainda, que o governo federal restabelecesse, nessas unidades de federação, de forma imediata e proporcional aos outros estados, os leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19, caso custeados pelo Ministério da Saúde até dezembro de 2020, que tivessem sido reduzidos em janeiro e fevereiro deste ano.

Custeio paralisado

A relatora assinalou que, de acordo com os autos, dos 3.822 leitos que haviam sido habilitados na rede hospitalar pública paulista até dezembro de 2020, o Ministério da Saúde paralisou o custeio de 3.258, ou seja, manteve o aporte de recursos financeiros apenas para 564 leitos.

Segundo a ministra, após a concessão da liminar, o Ministério da Saúde editou a Portaria 343/2021, que se limita a autorizar o financiamento de 678 leitos na rede hospitalar pública paulista. “As informações produzidas pelo Estado de São Paulo parecem sugerir que o Ministério da Saúde estaria descumprindo a ordem judicial proferida em sede de tutela de urgência na presente ação civil ordinária”, apontou.

Possíveis crimes

Ao determinar que a decisão seja encaminhada ao ministro da Saúde, a ministra Rosa Weber alertou que o descumprimento de ordem judicial por agentes estatais, caso comprovado, pode configurar crime de prevaricação, ato de improbidade administrativa ou, até mesmo, crime de responsabilidade, no caso de o comportamento envolver atos imputáveis ao ministro.

Leia a íntegra do despacho.

Processo relacionado: ACO 3474

Fonte: STF

Escrito por Redação

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