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Corte Especial manda à Justiça Federal investigação sobre oito pessoas envolvidas na ação contra Witzel

Por unanimidade, nesta quarta-feira (17), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu em parte embargos de declaração do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a remessa, para a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, dos autos relativos a oito pessoas investigadas no mesmo caso que levou à abertura de ação penal contra o governador afastado

O MPF entrou com o recurso após o recebimento da denúncia contra o governador afastado, em fevereiro. Naquela ocasião, a corte decidiu pelo desmembramento do processo e pelo envio dos autos referentes a oito investigados para a Justiça estadual do Rio de Janeiro, mantendo no STJ apenas a parte relativa a Wilson Witzel, o único com foro por prerrogativa de função no tribunal.

Nos embargos, o MPF questionou a decisão de desmembramento e defendeu que todo o processo ficasse na Corte Especial. Subsidiariamente, pleiteou que a remessa fosse feita para a Justiça Federal no Rio, e não para a estadual, como determinou o STJ.

Ao analisar os embargos, o relator do caso na Corte Especial, ministro Benedito Gonçalves, disse que, apesar dos argumentos do MPF, não há como justificar a conexão processual a fim de manter em julgamento no STJ pessoas sem foro por prerrogativa de função.

O ministro listou onze fundamentos para justificar a cisão processual e lembrou que manter todos na Corte Especial traria prejuízo, “mesmo que parcial, ao duplo grau de jurisdição, previsto expressamente na Convenção Americana de Direitos Humanos – norma de status supralegal, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Justiça Fed​eral

Benedito Gonçalves acolheu o pedido subsidiário de remessa dos autos à Justiça Federal, levando em conta a afirmação do MPF de que os elementos de prova que deram origem à investigação contra o governador afastado tiveram origem em outras ações em andamento na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O ministro declarou que, apesar da análise extensa no recebimento da denúncia, “o ponto ora levantado pelo MPF, com propriedade, não foi examinado”. Com esse entendimento, ele determinou a remessa dos autos referentes aos demais investigados.

Nova discu​​ssão

Na mesma sessão, a Corte Especial rejeitou embargos de declaração de Wilson Witzel contra o recebimento da denúncia. Segundo Benedito Gonçalves, os argumentos trazidos pelo político, a pretexto de suprir omissão, buscavam, na verdade, a reforma da decisão.

“Cumpre observar que todas as teses relevantes assentadas em sua resposta foram exaustivamente examinadas, na medida e nos limites do momento processual atual, referentes ao juízo de admissibilidade ou inadmissibilidade da denúncia apresentada pelo MPF”, destacou o ministro.

Ele explicou que, especialmente no que diz respeito à ausência de justa causa e às hipóteses de absolvição sumária, o acórdão foi extenso e pormenorizado ao examinar todos os elementos apontados pelo MPF.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 976

Fonte: STJ

Escrito por Redação

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