O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou, nesta sexta-feira (26), que é urgente superar a desigualdade econômica para o país avançar no enfrentamento à insegurança pública. A declaração foi feita em palestra proferida na abertura do Seminário Nacional da Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB – Promoção da igualdade e segurança pública.
O evento virtual reuniu operadores do direito, policiais e delegados para discutir temas como a racialização de ações policiais, a implantação de varas de combate a crimes raciais e o tratamento a mulheres negras no sistema prisional.
Segundo o ministro Humberto Martins, quando o Estado falha, colhe desesperança e violência. “A correlação direta entre níveis de violência e miséria econômica bem demonstra a importância da promoção da igualdade para a garantia da segurança pública”, declarou.
Ele destacou que é dever do sistema de Justiça garantir que o poder público cumpra a sua missão constitucional de promover políticas em favor do pleno exercício da cidadania, com dignidade e oportunidades iguais para todos.
“É a Justiça a grande fiadora da igualdade e da paz social, sobretudo com a atuação independente da advocacia, que, na forma do artigo 133 da Constituição Federal, é essencial à administração da Justiça”, disse.
Violência racial
O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, afirmou que o combate à violência deve obedecer ao comando constitucional da igualdade material para todos, sem qualquer forma de discriminação. Ele citou dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública – referentes ao ano de 2019 – que revelam os elevados índices de homicídio e de encarceramento contra pessoas negras.
De acordo com Santa Cruz, “74,4% das vítimas da violência letal no Brasil são negras. Houve 1.326 vítimas de feminicídio, sendo que as mulheres negras representam 66,6% desse total. Além disso, entre os 755.274 cidadãos privados de liberdade no país, 66,7% são negros”.
O dirigente da OAB também criticou a relativização do direito de defesa na esfera penal, lembrando que o ordenamento jurídico brasileiro conta com “abundantes” normas garantistas em prol do devido processo legal. “Sem defesa, não há justiça nem, tampouco, respeito ao cidadão”, ressaltou.
Fonte: STJ
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