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MP com novas regras de modernização do ambiente dos negócios no país. Será que agora, o Brasil decola?

Artigo escrito pela Dra Muriel Waksman.

O Presidente assinou, nesta segunda-feira, a “Medida Provisória de Ambiente de Negócios” com regras que reduzirão a burocracia no mercado brasileiro.

 

Com a pandemia da COVID-19, naturalmente, a economia do nosso país e do mundo inteiro encolheu. Com a nova MP, a qual se pretende aprovar até o final do ano, o governo pretende reduzir burocracias empresariais. Como?

 

I – procedimentos para abertura de estabelecimentos em até 1 dia: unifica as inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ no Balcão Único, elimina as análises de viabilidade prévia, possibilita a checagem de nome empresarial em segundos;

II – novidades dentro da legislação societária: aumento do prazo para envio de informações e documentos disponibilizados para o uso em assembleias de acionistas, aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação (em vista da impossibilidade de realização de reuniões e assembleias presenciais, por conta da COVID-19), vedação do acúmulo de funções administrativas dentro de uma empresa, possibilita alienações, contribuições significativas e celebração de transações com partes relacionadas segundo critérios de relevância da CVM por meio de assembleia;

III – desafogamento do Judiciário em demandas societárias: dá anatomia aos Conselhos Profissionais para realizar medidas administrativas internas de cobrança, como a inclusão em cadastros de inadimplentes, evitando com que as ações sejam enviadas ao Judiciário;

IV – sistema do comércio exterior: disponibiliza guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior, moderniza o sistema de verificação de mercadorias (vedando a exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias), remove barreiras não tarifárias e facilita a importação;

V – execução de contratos: o governo pretende consolidar de forma mais sólida os prazos prescricionais, os quais seriam “complexos sem previsão em lei”, e trazendo seriedade aos contratos brasileiros;

VI – sistema de cobrança facilitado: autoriza a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos – SIRA, sob governança da PGFN, que facilita a identificação e a localização de bens e devedores, bem como a realização da devida cobrança em tempo reduzido;

VII – acelera a disponibilização de energia elétrica aos empreendimentos: permite à Aneel delimitar prazos máximos para obtenção de energia elétrica e estabelece prazo máximo de 5 dias para emissão de autorização para conexão de eletricidade em via pública e estabelece a aprovação tácita, caso a autoridade não se manifeste; e

VIII – modernização do trabalho de tradutores e intérpretes: desburocratiza a profissão ao permitir que tradutores e intérpretes atuem em todo país, podendo realizar seu trabalho eletronicamente.

 

Segundo o Ministério da Economia, a MP tem o potencial de elevar a colocação do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, da atual 124ª posição para a 80ª. Ainda, prevê-se que o PIB brasileiro terá um impacto econômico positivo de 4,3% a 8,6% em vista da MP, além de tornar o país mais atrativo para investimentos estrangeiros (aumento previsto de R$ 3,5 a R$ 10 bilhões de reais por ano).

 

Realmente, se esses planos do governo brasileiro forem, de fato, implementados, será uma boa notícia para a economia do país. Aliás, já não era sem tempo: a “burrocracia” envolvida para a abertura de empresas acaba sendo, muitas vezes, vergonhosa. Como explicar aos investidores estrangeiros que o processo envolve a disponibilização de diversas licenças e autorizações, a depender do objeto social, sem contar com exigências materiais cobradas pelas juntas comerciais – além do longo prazo envolvido no processo como um todo, naturalmente? O SISCOMEX já é outro pesadelo na vida dos nossos colegas de Comércio Exterior – como lidar com exigências e imposições de um órgão que demora para responder e impõe exigências de difícil cumprimento?

 

Desafogar o Judiciário de demandas minúsculas societárias é uma obrigação – até mesmo, como forma de incentivo para que surjam (algumas) boas decisões dentro do ramo. Sem falar que não era tarde para diminuirmos a burocracia para que os bons tradutores e intérpretes possam realizar os respectivos trabalhos de forma mais tranquila. A disponibilização acelerada de energia elétrica revela o quanto o nosso país é atrasado, não apenas em matéria econômica, mas em termos de infraestrutura, também.

 

Torçamos para que essa Medida Provisória ajude a tornar realidade o crescimento econômico do nosso país!

 

Muriel Waksman é advogada e sócia do Tognetti Advocacia.

Escrito por Redação

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