Os direitos trabalhistas são proteções garantidas ao empregado em uma relação contratual. Entre elas, o salário, férias, 13º salário, vale-transporte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, adicional noturno, licença-maternidade e outros que estão ordenados juridicamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, com a pandemia que assolou o mundo, algumas alterações na legislação brasileira foram alteradas. Por isso, André Leonardo Couto, da ALC Advogados, especialista na área trabalhista, fala sobre os principais direitos dos empregados no ano de 2021, frisando que a assinatura da CTPS, o recolhimento do FGTS e o descanso semanal, são imprescindíveis.
De acordo com Couto, as empresas e colaboradores devem ter atenção às medidas determinadas pelo governo. principalmente em 2021, que é o segundo ano da pandemia. “Dentro do regime da CLT os trabalhadores devem ficar atentos a direitos irretocáveis, como exemplo, a assinatura na Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ela é primordial para garantir os direitos dos trabalhadores. Para esse trâmite, o trabalhador deve solicitar o documento através de órgãos competentes pela internet, ou mesmo da forma tradicional que todos nós conhecemos bem que são os atendimentos nas unidades do ex-Ministério do Trabalho (atualmente Ministério da Economia) de suas respectivas cidades. Com ele em mãos, a contratação será realizada pela assinatura do empregador na CTPS e logo depois, o registro no sistema eSocial”, diz.
Segundo o advogado, com o registro em carteira e a efetivação do funcionário na empresa, outros direitos previstos na CLT são soberanos. “Além do registro em carteira, o trabalhador poderá gozar de alguns direitos dentro de sua relação contratual que passa pela remuneração, que é um dos principais direitos. Lembrando que ele deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. e se acontecer o atraso, a empresa poderá ser penalizada, e ainda corre o risco de sofrer processo, o que não é bom em uma relação entre empregador e colaborador. Temos também o recolhimento do FGTS, já que todos os meses a empresa precisa efetuar o depósito de 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E nem só de trabalho vive o homem, por isso, o descanso semanal, ou o Descanso Semanal Remunerado (DSR), deve ser cedido pelo menos uma vez por semana, ou aos domingos”, salienta.
Previstos em lei
O especialista adiciona mais alguns itens que estão dentro da CLT e que jamais devem ser deixados de lado pelo empregador, mesmo em tempos de pandemia. “Existem outros direitos que o trabalhador, quanto também o empregador, jamais devem deixar de lado, como, por exemplo, a questão das férias. De acordo com a CLT, o trabalhador tem o direito de obter férias sem que haja prejuízo na remuneração. No caso das férias, muitos trabalhadores ficam na dúvida se ela pode ser dividida. Ela pode em até três períodos, no entanto, um deles não pode ser inferior a 14 dias e 10 dias de férias podem ser convertidos em abono conforme Artigo 143 da CLT. Já as horas extras devem ser pagas quando o colaborador exerce suas atividades após jornada. Desta forma, é necessário o pagamento de salário acrescido de 50% das horas trabalhadas em dias úteis e de 100% se ocorrer hora extra no feriado e domingo. Quanto aos benefícios, o vale-transporte se trata do adiantamento do valor das despesas de locomoção. O seu cálculo é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto” comenta. Em relação ao 13º salário, ele adiciona que é o pagamento de um salário extra. “Ele pode ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Para colaboradores que tem menos de um ano na empresa, o direito deve ser calculado proporcionalmente”, explica.
Auxílio-doença
Sobre o auxílio-doença, que tanto tem sido falado, principalmente nesse momento que o Brasil enfrenta, o advogado comenta que algumas coisas mudaram. “O benefício de auxílio-doença, também denominado período por incapacidade temporária, é destinado a substituir a remuneração da pessoa que está temporariamente incapacitada para a atividade habitualmente exercida por mais de 15 dias, conforme dispõe o artigo 59 da Lei nº 8.213/91. Para obter o benefício, é necessário que o trabalhador passe por perícia médica e análise administrativa de sua documentação. Lembrando que, durante a pandemia, o INSS foi autorizado a conceder o benefício apenas por meio da análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial até o dia 31 de dezembro de 2021”, diz.
A medida tem como objetivo resolver o problema das filas para a perícia médica, por causa do coronavírus, completa o advogado. “Tem direito trabalhador que estiver incapacitado para o trabalho, ter cumprido a carência (número mínimo de contribuições mensais pagas) e possuir qualidade de segurado do INSS. A carência a ser cumprida é de 12 meses, menos para incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho” conclui André Leonardo Couto.
ALC Advogados
No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.
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