As empresas não podem obrigar seus funcionários a se automedicarem com o chamado kit covid, um conjunto de remédios que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), não funciona contra a covid-19 e que, usado de forma indiscriminada, pode provocar lesões graves no fígado e até a morte. A advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, explica que as empresas não podem obrigar seus trabalhadores a usar o kit e destaca que a ação infringe tanto leis trabalhistas e o Código Penal quanto a Constituição Federal. “Medicamentos só podem ser prescritos por médicos e as empresas têm a obrigação legal de zelar pela saúde dos seus funcionários. Ao indicar um tratamento que é desaconselhado por entidades médicas e pela própria OMS, a companhia coloca a saúde do trabalhador em risco e comete crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal”, afirma.
O chamado tratamento precoce, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, é composto por uma combinação de medicamentos ineficazes contra a covid-19, como hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, vitamina D e vitamina C. “Apesar de cientistas do mundo todo afirmarem que não há um tratamento precoce contra a doença, apesar de o próprio laboratório de um dos medicamentos afirmar que ele não funciona contra a covid, a imprensa noticiou que empresas de Santa Catarina, São Paulo e Paraná estariam distribuindo os kits a seus colaboradores numa atitude ilegal e perigosa”, afirma Thaís.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que pelo menos quatro empresas citadas na reportagem da BBC estão sendo investigadas pela distribuição do kit. “A conduta dessas empresas, além de configurar crime contra a saúde pública, afronta direitos constitucionais à dignidade e intimidade”, completa a especialista.
Thaís explica que o trabalhador que receber a orientação para usar esses remédios como ‘profilaxia’ pode se recusar e deve denunciar a companhia ao Ministério Público do Trabalho. “O trabalhador tem todo o direito de se recusar a tomar o kit covid e pode denunciar a empresa ao MP”, completa.
As denúncias podem ser feitas por meio do site do MPT no endereço mpt.mp.br/pgt/servicos/
Thaís Cremasco é especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Comentarios
0 comentarios