A advocacia é, indiscutivelmente, uma das mais antigas profissões do mundo e uma das poucas surgidas na antiguidade que continuam a ser amplamente exercidas nos dias de hoje. No Brasil, historiadores costumam apontar Duarte Peres como sendo o primeiro advogado em solo brasileiro, enviado ao Brasil em 1501. Séculos depois do desembarque de Duarte Peres, mais precisamente em 1827, foram criadas as duas primeiras faculdades de direito do Brasil, em 1875 foi fundado o Instituto dos Advogados de São Paulo e, cinquenta e cinco anos depois, foi fundada a Ordem dos Advogados do Brasil em 1930.
Durante todo este período, em especial após a criação dos cursos de direito, a sociedade passou por intensas transformações tanto de ordem comportamental como, e talvez principalmente, nas questões tecnológicas. Primeiro foi a máquina de escrever que sofreu severas resistências por parte do Poder Judiciário. Lembra Fábio Ulhoa Coelho que em 1929 – em pleno século 20 – a Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Minas Gerais anulou uma sentença judicial pelo simples fato de ter sido datilografada e não manuscrita.
Os microcomputadores também foram alvo de críticas e, nos anos 1980, sentenças foram anuladas por terem sido confeccionadas no então revolucionário equipamento eletrônico. Todas estas resistências foram, aos poucos, sendo superadas.
Na advocacia, estas resistências ocorreram, mas não contra os avanços tecnológicos em si – e neste sentido a OAB merece elogios – mas contra a adoção de tecnologias que pudessem contribuir com a mercantilização da profissão. O que também é de se louvar.
Contudo, as novas tecnologias, o advento das redes sociais, os avanços em inteligência artificial, smartphones cada vez mais avançados, smartwatches, a internet das coisas, dentre outros avanços, mais que facilitar a vida das pessoas, passaram a verdadeiramente modelar a vida em sociedade. Ousamos dizer que não se vive mais em um mundo físico, mas em um mundo que é simultaneamente físico e digital.
Diante disso, a modernização no modo como advogados e escritórios atuam e, principalmente, se comunicam, deixou de ser um diferencial e passou a ser uma imposição social. Quem se omite no digital, deixa de existir no mundo real.
Não se está aqui defendendo que os escritórios e profissionais do direito se submetam a qualquer modismo passageiro – longe disso -, mas apenas advogando em favor de um novo olhar da advocacia para o mundo digital.
O mundo digital, como evolução social que é, inexoravelmente se impõe, cabendo aos profissionais do direito se adequarem. Nesse sentido a proposta de alteração do Provimento No. 94/2000 apresentada pelo Corregedor do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, mostra-se extremamente salutar ao exercício da advocacia nesta década de 20.
O texto proposto ajusta a publicidade na advocacia aos dias atuais, conservando os princípios da moral, moderação, sobriedade e não mercantilização da advocacia, mas permitido expressamente a utilização de ferramentas digitais, inclusive com a utilização de impulsionamento pago. Sempre, claro, restando vedada a capitação de clientes e o incentivo ao litígio.
Mudanças são bem-vindas, em especial quando preservam os valores e princípios que norteiam a atividade jurídica, como se observa do quanto proposto.
Ludwig Lopes é Coordenador da área Cível e Empresarial no FNCA Advogados. LL.M e especialista em Direito Empresarial.
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