A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em favor do Estado de São Paulo para prorrogar o prazo de prestação de contas de recursos recebidos a partir da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), que concedeu auxílio ao setor cultural durante a pandemia da Covid-19. A decisão, na Ação Cível Originária (ACO) 3503, segue os mesmos parâmetros de decisões da relatora em favor dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba, Maranhão, Acre e Pará.
O prazo para a prestação de contas à União terminaria no próximo mês de junho, mas foram suspensos até o julgamento do mérito da ação. A ministra afastou qualquer ônus para o Estado de São Paulo ou para os agentes culturais apoiados com recursos previstos na norma.
Processo relacionado: ACO 3503
Fonte: STF
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