Com a economia ainda em oscilação por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19, o Governo Federal publicou nesta quarta-feira (28) duas medidas provisórias que impactam diretamente na vida dos trabalhadores e nas rotinas das empresas no Brasil. As MP’s 1.045 e 1.046 tratam sobre as adequações na legislação trabalhista para a manutenção dos empregos. Os principais pontos, conforme destaca o advogado André Leonardo Couto, com mais de 25 anos de experiência, estão as alternativas que os empregadores terão para manter os funcionários, como a redução de jornada de trabalho, diminuição do salário, suspensão de contratos, assim como, o uso do teletrabalho, antecipação de feriados, banco de horas, concessão de férias antecipadas e outras medidas.
De acordo com a publicação, a MP 1.045 permitirá aos empresários reduzir a jornada e, consequentemente, os salários, ou suspender temporariamente os contratos de trabalhos. “Com isso, fica instituído o já conhecido BEM – Benefício Emergencial da Manutenção do Emprego e da Renda, que será custeado pelo Governo Federal. Na prática, trabalhadores enquadrados no programa e que tiverem alguma redução na remuneração, terão uma complementação de renda. Os suspensos terão direito a 100% do valor que receberiam no seguro-desemprego”, explica o advogado André Leonardo Couto.
O especialista adiciona que os empregadores devem ficar atentos. “É responsabilidade da empresa informar ao Ministério da Economia quais trabalhadores terão o contrato alterado, no prazo de dez dias, contados a partir da data da celebração do acordo. Caso ocorra algum atraso, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a informação seja prestada corretamente”, destaca.
Já a MP 1.046 trata sobre algumas mudanças trabalhistas importantes. De acordo com o texto, a medida fica em vigor por 120 dias. “Voltamos a falar de teletrabalho, o que é muito pertinente para este período, pois contribui para as medidas de contenção à pandemia e oferece mais segurança para a saúde do empregado. A empresa pode alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”, saliente André Leonardo Couto.
A nova medida provisória dispõe ainda sobre a possibilidade da antecipação das férias individuais, a concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e a interrupção de jornada por meio de compensação no banco de horas. “Para que a empresa possa implementar estas ações, os empregados deverão ser notificados formalmente com antecedência mínima de 48 horas, de forma clara e objetiva. No caso dos feriados, o empregador deve, ainda, indicar expressamente quais datas serão aproveitadas. Com relação ao banco de horas, a compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita por meio da prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana, claro, dentro da Consolidação das Leis do Trabalho”, explica o profissional do Direito.
A MP 1.046 determina ainda a suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, pelo prazo de 120 dias. “Este é um ponto importante, pois, diante da crise de saúde, a empresa não poderá exigir que o seu funcionário faça os referidos exames, salvo no caso de dispensa”, aponta o advogado.
O que pode ser um alívio para o caixa das empresas é a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. Estes valores poderão ser parcelados em até quatro parcelas, sem juros e multa, com pagamento a partir de setembro. “Com certeza é uma forma de dar mais fôlego para as empresas. É necessário deixar claro que os empresários devem se programar, pois é apenas um adiamento dos pagamentos, que deverão ser honrados posteriormente. Chamo a atenção para este ponto, pois as dívidas podem se acumular e virar uma bola de neve até o final do ano”, alerta André Leonardo Couto.
Para o advogado André Leonardo Couto, da ALC Advogados, as MP´s poderão ser convertidas em lei em breve. “Considero estas ações muito importantes para o momento, pois ajudam a diminuir o impacto social desta crise sem precedentes que o país e o mundo estão enfrentando. Como a economia brasileira está fragilizada por causa da pandemia, a continuidade do que está sendo implementado agora pode ser necessária para além dos 120 dias previstos. Por isso, assim como aconteceu com as MP´s 936 e 927, que foram publicadas em março do ano de 2020, diante do cenário econômico e o consequente impacto nas relações trabalhistas, acredito que as MP’s 1.045 e 1.046 se tornarão leis”, opina o especialista.
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