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Possíveis alterações no registro eletrônico de horas extras pode trazer prejuízos ao mercado a longo prazo, diz especialista

Portaria que regulamenta o registro pode ser editada

(foto extraída da Internet)

São Paulo, 29 de abril –  A portaria 1510/2009, que disciplina a anotação do horário de trabalho via o REP – Registrador Eletrônico de Ponto para o trabalho laborial, foi recentemente tema de consulta pública sob a possibilidade de ser alterada ou revogada. “Mudanças na portaria significariam a flexibilização da regulamentação vigente, que exige que todos os registros eletrônicos de ponto atendam, necessariamente, a requisitos básicos técnicos de certificação do INMETRO, assegurando auditorias padronizadas para a contagem de horas extras”, explica o advogado Fernando Cesar Lopes Gonçales, sócio do escritório de advocacia LG&P, voltado a negócios e com foco em médias e grandes empresas. Segundo Gonçales, o LG&P vem recebendo dúvidas de clientes de diferentes setores sobre quais seriam as vantagens e riscos de uma edição na portaria, possibilidade esta que segue iminente, no radar do Ministério da Economia, após o encerramento da consulta pública no primeiro trimestre do ano.  

Fernando Cesar Lopes Gonçales, sócio do escritório de advocacia LG&P

Para o escritório, em um primeiro momento, alterações na portaria podem sim trazer benefícios econômicos a empresas mais capitalizadas, favorecendo, por exemplo, mais acordos trabalhistas, uma vez que a flexibilização do registrador eletrônico pode dificultar a avaliação de processos judiciais e torná-los mais morosos, sem o amparo da auditoria padrão para horas extras, baseada nos critérios do INMETRO. “Percebemos que algumas empresas, simpáticas à medida, sobretudo de setores que ultrapassam a incidência de hora extra, estão de olho nisso”, diz o advogado.  Mas Gonçales alerta que, no longo prazo, é preciso considerar alguns riscos importantes, como o maior risco de fraudes na apuração da jornada de trabalho e, consequentemente, o efeito rebote de um aumento do passivo judicial, e uma maior incerteza jurídica, o que pode elevar o número de processos trabalhistas. “Uma edição na norma vigente também pode ocasionar uma maior desconfiança na relação entre empregados e empregadores, o que acaba sendo tóxico para as relações de trabalho no dia a dia”, lembra Gonçales. 

O escritório defende um debate mais amplo com a sociedade, antes da alteração ou revogação da portaria. “Este é um tema importante no universo trabalhista, e bastante sensível, que deve ter seus impactos avaliados com cuidado, tanto sob o ponto de vista das empresas quanto dos trabalhadores”, diz o especialista.   

 

Escrito por Redação

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