Nesta semana, a Procuradoria Geral da República arquivou pedido para que o presidente Jair Bolsonaro fosse investigado por causa de cheques depositados pelo ex-assessor Fabrício Queiroz para a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o que reacendeu a discussão sobre o uso de laranjas nas transações financeiras.
O advogado Danilo Campagnollo Bueno, especializado em Direito Penal Econômico, explica que além de ser muito utilizada em transações na esfera política, a prática é comum também no ambiente corporativo. “No mundo dos negócios o laranja ou testa-de-ferro costuma assumir a posição de sócio-administrador nos atos constitutivos da empresa, mas na realidade essa empresa pertence a outra pessoa que não quer aparecer”, diz.
Segundo o especialista, é comum familiares e amigos serem usados como laranjas e muitos nem sabem as implicações disso. O termo laranja é usado para definir quem empresta seu nome, sua conta bancária, para que uma terceira pessoa faça a gestão de bens, valores e interesses próprios sem aparecer. “Quando isso acontece está configurada a prática de crime de falsidade ideológica”, diz. A pena para esse tipo de crime pode variar de um a cinco anos de prisão.
O advogado alerta, no entanto, que as implicações criminais podem ser ainda mais graves do que a falsidade ideológica. “A depender dos crimes que a pessoa que usa o nome de terceiros comete, o laranja será responsabilizado por essas práticas, como por exemplo Michele Bolsonaro seria por lavagem de dinheiro e peculato, caso o pedido de investigação fosse aceito e comprovado o repasse de dinheiro em sua conta”, explica.
Michele e Queiroz foram citados em várias reportagens como possíveis laranjas por terem recebido em suas contas valores que seriam provenientes de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro quando era deputado na Assembleia do Rio de Janeiro. Os depósitos, segundo denúncias, foram feitos na conta de Queiroz, que teria repassado para Michele.
O especialista explica que o laranja costuma ser o primeiro a ser responsabilizado por crimes contra a ordem tributária, fraude à licitação ou outros praticados dentro do âmbito de atividade daquele negócio em que a pessoa figure como responsável nos documentos públicos. “Muito embora na maioria das vezes o laranja não tenha conhecimento de toda a falcatrua criminosa praticada pelo real proprietário da empresa, é normal que os tribunais entendam pela sua condenação, sob o argumento de que quem empresta seu nome assume o risco das práticas criminosas feitas pela pessoa que quer ocultar, sobretudo quando se trata de um familiar”, afirma.
Danilo Campagnollo Bueno, advogado
especializado em Direito Penal Econômico
Comentarios
0 comentarios