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Delegado dá ordem de prisão a advogado por orientar suas clientes a ficarem caladas

O incidente ocorreu na 7ª Delegacia Seccional de Itaquera e repercutiu entre criminalistas.

Delegado Marcio Fruet Pereira de Araujo deu ordem de prisão a advogado em SP (foto extraída da Internet)

A madrugada desta sexta-feira (14) na região leste de São Paulo, na 7ª Delegacia Seccional de Itaquera,  foi bastante movimentada pela ordem de prisão de um advogado criminalista, Eder Canavan.  A ordem de prisão foi do delegado Marcio Fruet Pereira de Araujo por ter orientado suas clientes a permanecer em silêncio durante interrogatório e não fornecer as senhas de seus telefones celulares. As duas mulheres são suspeitas de estelionato.  

Segundo relatos, o advogado fazia as recomendações para que suas clientes usassem o direito de permanecer em silêncio e ouviu do delegado que, por assim proceder, deveria ser preso por estelionato, associação criminosa e coação no curso do processo. Ele acabou indiciado por coação de testemunha. 

Algum tempo depois, ele enviou uma mensagem a um colega, o advogado Rodrigo Feitosa, em que pediu ajuda e disse estar “impedido de trabalhar”. Feitosa disse que, quando chegou à delegacia, Canavan estava sendo revistado e preso. De acordo com ele, o delegado Márcio Fruet Pereira afirmou que as clientes estavam sendo coagidas pelo advogado e que o mandou ir embora, mas ele insistiu em ficar. Polícia diz que advogado foi enviado por chefe de quadrilha Segundo o boletim de ocorrência, o comportamento das clientes após conversar reservadamente com Canavan “chamou atenção da equipe policial”. 

“A prisão desse advogado é extremamente arbitrária. É ridícula”, afirmou Feitosa. “Nem na ditadura acontecia isso. Foi um caso de abuso de autoridade, de desrespeito com a advocacia, de violações de prerrogativas profissionais. O delegado de polícia é uma pessoa extremamente arbitrária e criminosa. O que ele cometeu ali foi um crime”, completa.

Após a prisão, ele acionou outros colegas por WhatsApp. Muitos advogados compareceram à delegacia durante a madrugada para protestar pelo ocorrido. A Corregedoria da Polícia Civil também foi acionada, mas, segundo o boletim de ocorrência, não verificou nenhuma ilegalidade. O Ministério Público de São Paulo opinou pela liberdade provisória de Canavan e das outras três indiciadas. O promotor de Justiça Roberto Bacal argumentou que os delitos foram cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, e que há necessidade de aprofundamento das investigações para que os possíveis crimes sejam esclarecidos. Na tarde de hoje, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liberdade provisória ao advogado e às três mulheres. Na decisão, a juíza Thais Fortunato argumentou que os indiciados são primários e os possíveis crimes não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça.

A OAB-SP informou, por meio de nota enviada ao portal UOL, que já estava ciente do caso e que adotaria as medidas necessárias para garantir as prerrogativas do advogado. Criminalistas que foram à delegacia, no entanto, se queixaram da demora da Ordem em comparecer ao local. O alvará de soltura em favor do advogado e de suas clientes já foi expedido. 

Escrito por Redação

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