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Atraso no aluguel da unidade franqueada: é obrigação da franqueadora atuar nestes casos?

O advogado Caio Simon Rosa, sócio do escritório NB Advogados, responde: “a franqueadora atua por liberalidade, sem qualquer responsabilidade caso não seja possível obter resultados em favor de seus franqueados”

(foto extraída da Internet)

São Paulo, 21 de maio de 2021 – Desde o ano passado, em função da pandemia, franqueados e franqueadores têm se deparado com muitos desafios. Um deles, que se refere mais especificamente às unidades franqueadas, diz respeito aos contratos de aluguel. Como honrar o pagamento com uma realidade que inclui períodos marcados por lojas fechadas, diminuição dos horários de atendimento e, consequentemente, queda no faturamento? A franqueadora deve atuar nestes casos?

De acordo com Caio Simon Rosa, advogado e sócio do escritório NB Advogados, os contratos de aluguel de uma unidade franqueada são firmados diretamente pelos franqueados, sem qualquer responsabilidade dos franqueadores. “Embora a franqueadora aprove o ponto comercial pretendido pelo seu franqueado, todas as obrigações atinentes a esta relação comercial entre o franqueado e o proprietário do imóvel não possuem qualquer ligação com a franqueadora”.

Porém, neste caso específico – e por mera liberalidade – as franqueadoras podem ajudar na busca por condições mais favoráveis a seus franqueados. “Algumas redes, por estarem em diversos shoppings e ter relacionamento com as administradoras – algumas delas espalhadas por todo o Brasil – têm um acesso mais fácil. Mas precisa ficar bem claro que franqueadora não tem qualquer responsabilidade caso não seja possível obter resultados em favor de seus franqueados.”

Por fim, o advogado reforça a importância do diálogo constante entre franqueador e franqueado na busca por soluções de problemas. “Neste caso, por exemplo, a franqueadora pode não só ajudar numa negociação para a redução de custos, mas também a procurar um novo ponto – mais vantajoso e com custos menores”.

Escrito por Redação

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