As empresas brasileiras vão ganhar um alívio no caixa no que diz respeito ao pagamento da contribuição de PIS/COFINS. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em maio por manter a exclusão do ICMS da base de cálculo das duas contribuições, como já havia sido validado em março de 2017.
À época, a exclusão também partiu do STF. Mas, desde então, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão por meio de embargos de declaração na tentativa de manter o ICMS atrelado ao cômputo do PIS/COFINS. No entanto, a decisão recente do STF foi de exclusão do tributo estadual de 2017 pra cá, observando ainda que deveriam ser excluídos os valores destacados nas notas fiscais.
Outra vitória do empresariado foi quanto à tentativa da PGFN de fazer valer a exclusão do ICMS a partir do julgamento dos embargos, mas o STF deliberou por manter o caráter retroativo de 4 anos atrás. Assim, os valores de ICMS incrementados ao cálculo do PIS/COFINS das empresas deverão ser ressarcidos.
O advogado Nathaniel Victor Monteiro de Lima, especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas e sócio do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, conta que o resultado deste processo vinha sendo aguardado com expectativa nos últimos anos, e que a decisão sinaliza uma tendência do STF de modular algumas decisões sobre matérias tributárias para evitar grandes impactos jurídicos e econômicos.
“Há claramente uma preocupação do Supremo de elucidar situações conflitantes com elementos que soem contraditórios. A modulação, ou seja, o estabelecimento de limites e prazos para suas decisões tem sido um caminho assertivo, que garante credibilidade e preenchimento jurídico necessários”, explica.
O advogado tributarista avalia que as empresas ganharão um fôlego diante da crise, mas adverte que é improvável que ocorra uma redução expressiva dos preços de produtos e serviços. “A pressão do ICMS sobre o PIS/COFINS está extinta, mas é bom lembrar que esse ressarcimento é sobre contribuições já feitas pelas empresas. Elas estão recuperando o que já era delas por direito desde 2017. Considero difícil uma queda dos preços por conta do corte de despesa, mas essa é uma decisão que caberá a cada setor. Cada um deverá aproveitar o momento de forma diferente”, avalia o especialista.
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