Existem 4.962 crianças aptas para adoção no Brasil e quase 34 mil famílias cadastradas como pretendentes à adoção, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de maio deste ano. E embora o Brasil tenha uma data só para comemorar o Dia Nacional da Adoção (25 de maio), a medida ainda é desconhecida por grande parte das pessoas, principalmente em razão de sua complexidade.
Muitos mitos são construídos em torno dessa medida, alguns até com certa razão, segundo Marília Golfieri Angella, especialista em direito de família, gênero e infância e juventude e sócia-fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia familiar e social. “O processo de adoção não é simples, mas ele dura o quanto deveria mesmo durar e tem fases fundamentais para que a adoção seja legal, segura e para sempre”, explica.
“Todo processo é feito para garantir maior segurança à família que pretende a adoção, bem como garante direitos das crianças e adolescentes que serão adotados, já que o processo de aproximação e a criação de vínculos afetivos saudáveis e duradouros são importantes para que não haja a devolução da criança. É um momento de preparação, tanto da família quanto da criança, por isso parece tão demorado”, afirma Marília.
A advogada separou seis mitos e verdades sobre a adoção. Confira:
Mito ou verdade: o processo de adoção é burocrático?
VERDADE, MAS ISSO É POSITIVO: De fato, o processo de adoção não é simples, mas devemos entender que ele dura o quanto deveria mesmo durar e tem fases fundamentais para que a adoção seja legal, segura e para sempre. A adoção feita de acordo com as diretrizes do ECA garante maior segurança à família que pretende a adoção, bem como garante direitos das crianças e adolescentes que serão adotados, pois o processo de aproximação e a criação de vínculos afetivos saudáveis e duradouros são importantes para que não haja a devolução da criança. É um momento de preparação, tanto da família quanto da criança.
Ressalta-se que às vezes o processo de encontrar um filho por adoção pode demorar em razão do perfil escolhido. A maior parte das crianças disponíveis para adoção não estão dentro do que a maior parte das famílias habilitadas no cadastro nacional exigem. De certa forma é preciso respeitar a escolha da família sobre o perfil desejado, mas também é necessário que se trabalhe as informações com estes habilitados sobre a adoção tardia.
Mito ou verdade: um estrangeiro pode adotar um bebê brasileiro?
VERDADE, COM RESSALVAS: A adoção internacional só é possível caso esgotadas as tentativas de adoção da criança e do adolescente no Brasil, porque é interesse destes serem mantidos dentro de sua etnia e cultura, até mesmo para facilitar o processo de aproximação da família por adoção durante o estágio de convivência. Justamente por isso que a adoção tardia ocorre majoritariamente para famílias estrangeiras, pois ainda há no Brasil muito preconceito com a adoção de adolescentes, a partir dos 12 anos. Das quase 5 mil crianças disponíveis para adoção, 1.120 são adolescentes com mais de 15 anos e 990 são adolescentes de 12 a 15 anos, por exemplo. Assim, apesar de em tese um estrangeiro poder adotar um bebê brasileiro, dentro da legalidade essa medida é quase impossível de ocorrer na prática, em razão do explicado acima, pois a maior parte dos pretendentes à adoção no Brasil possuem preferência pela adoção de bebês e crianças com tenras idades.
Mito ou verdade: uma mulher grávida pode deixar seu filho no hospital ao nascer?
VERDADE: Muitos pais não querem ou não possuem condições de cuidar de seus filhos, por isso acabam abandonando os bebês em lugares ermos, inclusive por medo de serem presos. Acontece que o próprio ECA autoriza que seja feita a entrega voluntária do bebê, a qual pode ser já manifestada antes mesmo do nascimento da criança ou na maternidade, por meio dos órgãos de assistência social ou mesmo do Conselho Tutelar. Estes encaminharão o caso ao Judiciário e garantirão à gestante/parturiente o direito a acompanhamento médico e psicológico.
Mito ou verdade: adoção é irrevogável?
VERDADE, COM RESSALVAS: A princípio, toda adoção é irrevogável nos termos do ECA, inclusive quando os pais adotivos morrem, mas há entendimentos jurisprudenciais no sentido de revogar a adoção quando observado o melhor e superior interesse da criança ou do adolescente que foi adotado. São situações excepcionais, quando, por exemplo, a criança ou o adolescente então em sofrimento, ou quando não existe qualquer vínculo afetivo com os pais adotivos. Por isso, é fundamental que a adoção corra de acordo com os trâmites do ECA, com um bom estágio de convivência a fim de se criarem vínculos saudáveis e duradouros entre a nova família, sempre preservando-se a criança.
Mito ou verdade: quando uma criança tem irmãos biológicos, é preciso adotar todos?
MITO: Prioritariamente, o grupo de irmãos biológico é mantido em conjunto para que sejam garantidos os laços afetivos entre eles. O ECA até diz que será assegurada prioridade no cadastro a pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos, o que pode antecipar a chegada do momento da adoção para algumas famílias. Contudo, a adoção de mais de uma criança e/ou adolescente de uma vez é uma decisão importante, que precisa ser pensada pelos aspectos afetivo e financeiros, porque demanda um planejamento estratégico familiar complexo, até mesmo para buscar uma rede de apoio importante.
Assim, apesar de prioritária a manutenção dos irmãos biológicos em uma mesma família substituta, durante o período em que a criança ou adolescente estiver em um abrigo, a “quebra” do grupo de irmãos pode ser autorizada pela Vara da Infância e Juventude, por decisão fundamentada e devidamente justificada, observando o interesse das crianças e para favorecer a adoção de um ou de parte deste grupo de irmãos à vista da idade. Mas mesmo após a adoção de um isoladamente, a família adotiva poderá buscar manter vínculos com o irmão biológico visando a proteção emocional de seu filho, ainda mais em casos de adoção de crianças mais velhas, que viveram acolhidos institucionalmente por um tempo considerável.
Mito ou verdade: o processo de adoção tardia é mais rápido que as demais?
MITO: Atualmente há quase 5 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção no Brasil e em torno de 34 mil pretendentes habilitados no sistema nacional de adoção e acolhimento. Um dos motivos de essa conta não fechar é justamente o perfil escolhido pelos habilitados, que dão preferência por crianças mais novas ou recém-nascidos, estando a maioria na faixa de aceitar crianças até 04 anos e preferencialmente do sexo feminino. Dessa forma, não é dizer que o processo de adoção tardia seja mais rápido que os demais, pois as fases são exatamente as mesmas, o que acontece é que a “fila acaba andando mais rápido” aos pretendentes que possuem um perfil mais amplo como a aceitação por filhos adolescentes, além de outras questões como grupos de irmãos, crianças com deficiência ou portadores de alguma doença crônica, etc.
Comentarios
0 comentarios