Uma das dúvidas que permeavam a rotina das empresas desde que a pandemia começou está relacionada com a rotina de trabalho das gestantes. Enquanto algumas doenças foram logo classificadas como comorbidades e levaram os negócios a ajustarem a rotina de profissionais portadores destes fatores, ainda não estava claro se o mesmo deveria ser feito com a profissional grávida.
No último dia 12, a Lei nº 14.151, resolveu parte deste problema: a resolução determina que a gestante deve ser afastada do trabalho presencial durante a pandemia. Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro, advogado empresarial do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados reforça que a ação visa o cuidado com a colaboradora, mas não extingue a possibilidade de ajuste no trabalho.
“É importante salientar que o afastamento não trará prejuízo à remuneração da profissional gestante, mas que mesmo afastada ela estará à disposição da empresa para exercer suas atividades em modelo remoto. Portanto, trata-se de um acordo de bem-estar e de manutenção das atividades entre empresa e profissional: enquanto a primeira se compromete com o pagamento do salário e o ajuste da rotina, a segunda precisa manter o compromisso de atuação dentro do seu escopo”, comenta.
Empresas devem alinhar expectativas
Para garantir o pleno exercício dos direitos e deveres de ambas as partes, o jurista aconselha que todas as questões relacionadas ao trabalho sejam alinhadas no momento do afastamento. “A concessão de benefícios, o período de trabalho e o cumprimento de determinada jornada, as horas de descanso e até mesmo a responsabilidade sobre o pagamento de insumos como luz e telefone precisam ser ajustadas. O ideal é que o acordo seja realizado por escrito e que a empresa mantenha um canal aberto de comunicação com esta colaboradora que, afinal, faz parte do seu capital intelectual”, indica.
Outro fator de extrema importância neste processo é o ajuste das entregas. “É importante que o gestor atue com empatia e entenda que é necessário organizar a rotina para que o escopo de trabalho seja feito respeitando as condições de saúde e bem-estar da gestante”, comenta Carvalho Ribeiro. Em casos onde a alteração da rotina não seja possível em ambiente remoto, a empresa pode recorrer ao INSS e solicitar o salário maternidade para a gestante, que em casos excepcionais, deve ser pago antes mesmo do parto.
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