Em vigor desde março, após publicação no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta 28/2021 que comunica o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, a respeito da prorrogação do salário-maternidade.
Por meio da decisão, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou a prorrogação do benefício de salário-maternidade sempre que, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido. Essa medida tem por objetivo resguardar a convivência entre mãe e filho, estendendo excepcionalmente o período de licença maternidade a ser concedido pelos empregadores e pela Previdência Social.
Quem tem direito à prorrogação do Salário-Maternidade?
De acordo com a decisão do STF, a prorrogação do benefício pode ser aplicada aos requerimentos de salário-maternidade com fator gerador a partir de 13 de março de 2020.
Com base na decisão, para os casos envolvendo internação pós-parto da segurada e/ou do recém-nascido, fica decidido que o salário-maternidade deverá ser prorrogado por todo o período de internação. De acordo com João Esposito, CEO da Express CTB, “É importante ressaltar que nos casos em que o período de internação da mãe e do filho forem distintos, a contagem do prazo de prorrogação do benefício deverá considerar o maior período de internação”.
Como solicitar a prorrogação do Salário-Maternidade?
Beneficiárias empregadas
A prorrogação do salário-maternidade deverá ser requerida ao próprio empregador. A empresa, por sua vez, poderá compensar os valores pagos a título da prorrogação do salário-maternidade na guia da Previdência Social.
Beneficiárias desempregadas
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a beneficiária deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do número 135. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento deve-se escolher a seguinte opção: “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade.”
Será solicitado o documento médico que comprove o período de internação ou data de alta, se for o caso, expedido pela unidade de saúde responsável pela internação da mãe e/ou do recém-nascido.
Em caso de internações com período superior a 30 dias, será preciso solicitar a prorrogação do benefício a cada 30 dias. Vale destacar que uma nova prorrogação só poderá ser solicitada após análise do pedido anterior.
O que acontece nos casos de altas e internações sucessivas?
De acordo com o STF, nos casos em que houver altas e internações sucessivas, o período em que mãe e o recém-nascido estiverem nestas condições não devem ser considerados para fins de prorrogação do benefício.
O que acontece se a segurada falecer?
Caso a segurada venha a falecer, o benefício deverá ser pago ao cônjuge sobrevivente, desde que a criança permaneça sob seus cuidados.
Sou funcionária de MEI – Microempreendedor Individual, tenho direito a prorrogação?
Funcionárias vinculadas a uma empresa MEI também podem requerer a prorrogação do benefício. Neste caso, a solicitação deverá ser realizada diretamente ao 135 e o empregador apenas comunicado da prorrogação.
“Vale destacar que, com a publicação em Diário Oficial, a referida medida já está em vigor e pode ser requerida pelas beneficiárias enquadradas nas regras para requerimento da prorrogação do salário-maternidade”, explica Esposito.
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