O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido cada vez mais demandado a julgar ações que visam à proteção do meio ambiente, analisando a matéria conforme os dispositivos constitucionais, e sempre que possível ouvindo a sociedade por meio de audiências públicas.
A defesa do meio ambiente recebeu especial atenção na Constituição de 1988, que considera qualquer cidadão parte legítima para propor ação popular para anular ato que lhe seja lesivo (artigo 5º, inciso LXXIII).
A Carta Magna também não economizou ao dispor sobre a competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na tarefa de proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora (artigo 23, incisos VI e VII). Não por acaso, a proteção do meio ambiente está entre as funções institucionais do Ministério Público (artigo 129, inciso III).
Ao reservar um capítulo especial (Capítulo VI) à matéria, a Constituição Federal estabeleceu que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e impôs ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.
É sob essas balizas que a Corte tem analisado as mais diversas demandas que lhe são apresentadas. Confira os processos mais recentes em trâmite e alguns que já foram decididos.
Fundo Amazônia e Fundo Clima
A defesa do meio ambiente é um dos temas de maior relevância no debate público internacional na atualidade e envolve questões de caráter humanitário, cultural e econômico, com abrangente impacto social e na estrutura constitucional brasileira. A opinião é da ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, relatora de diversas ações em tramitação na Corte sobre a matéria, entre elas a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, em que partidos de oposição apontam omissão inconstitucional da União quanto à suspensão do Fundo Amazônia.
Durante dois dias, em outubro de 2020, a ministra conduziu, por videoconferência, a audiência pública que debateu o funcionamento do Fundo Amazônia e a implementação de políticas públicas em matéria ambiental. Na ação, PSB, PT, PSOL e Rede argumentam que o governo federal estaria se omitindo quanto à suspensão do Fundo Amazônia, destinado a fomentar projetos de prevenção ou combate ao desmatamento e de conservação e integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal, e à utilização de recursos e políticas de preservação da Floresta Amazônica.
As mudanças climáticas e a composição e o manejo de recursos para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo do Clima) também motivaram o STF a convocar audiência pública para ouvir a sociedade civil organizada e representantes do poder público.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, os mesmos partidos políticos apontam omissão do governo federal por não adotar providências para o funcionamento do Fundo do Clima, que teria sido indevidamente paralisado em 2019 e 2020, além de apontar diversas outras ações e omissões que estariam levando a uma situação de retrocesso e de desproteção em matéria ambiental.
Para o ministro Barroso, proteção ambiental não é escolha política, mas dever constitucional. A afirmação foi feita em setembro do ano passado, no encerramento da audiência pública que ouviu, durante dois dias, especialistas no assunto. Na ocasião, o ministro destacou a necessidade de o Brasil ter uma “agenda efetiva” de proteção ambiental.
Conama
Também em 2020, em importante julgamento realizado em sessão virtual, o STF confirmou o restabelecimento de normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre licenciamento para empreendimentos de irrigação e dos limites de Áreas de Preservação Permanente, como dunas, manguezais e restingas. Por unanimidade, o Plenário referendou medidas liminares concedidas pela ministra Rosa Weber para suspender os efeitos da Resolução 500/2020 do Conama, questionada nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749, ajuizadas, respectivamente, pelo PT, pelo PSB e pela Rede Sustentabilidade.
Código Florestal
Em fevereiro de 2018, o Supremo reconheceu a validade de vários dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), declarou alguns trechos inconstitucionais e atribuiu interpretação conforme a Constituição a outros pontos. O tema foi abordado no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937.
Um dos pontos mais discutidos foi o dispositivo que afasta a aplicação de sanções referentes a infrações cometidas antes de 22/3/2008 aos proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O entendimento da Corte foi de que o caso não configura anistia, uma vez que os proprietários continuam sujeitos a punição na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso.
Outro ponto abordado pelo STF foi a intervenção excepcional em Áreas de Preservação Permanente, com a redução das hipóteses de intervenção previstas na lei. Ficou determinado que a intervenção por interesse social ou utilidade pública fica condicionada à inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta. Foi reduzido, também, o rol de casos de utilidade pública, de forma a excluir obras voltadas à gestão de resíduos e vinculadas à realização de competições esportivas.
Dia Mundial do Meio Ambiente
O Dia Mundial do Meio Ambiente (World Environment Day – WED) é a maior e mais celebrada data global para ações ambientais positivas e acontece todos os anos no dia 5 de junho. As celebrações começaram em 1972 e tornaram-se um dos principais veículos da Organização das Nações Unidas (ONU) para incentivar uma maior consciência mundial sobre o meio ambiente e estimular a atenção política para ações efetivas.
Fonte: STF
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