O Ministro Marco Aurélio é o relator do Recurso Extraordinário 1.276.977 e no dia 04/06/2021 proferiu seu voto abrindo o placar em favor dos aposentados no julgamento da “Revisão da Vida Toda.”
De acordo com o Ministro Marco Aurélio Mello é direito do aposentado optar pelo benefício mais vantajoso.
O julgamento iniciou no dia 04/06 (sexta feira) e os demais Ministros do STF devem proferir seus votos até o dia 11/06 (sexta feira) e concluir o Tema 1.102 de Repercussão Geral.
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA DÁ PARECER CONTRA O INSS
No mês de maio a Procuradoria Geral da República através do Dr. Augusto Aras deu parecer desfavorável ao Recurso Extraordinário interposto pelo INSS.
Em seu parecer o Procurador Geral da República argumentou que “O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual, em matéria previdenciária, é assegurado o benefício mais vantajoso.”
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ DECIDIU EM FAVOR DOS APOSENTADOS
Em dezembro de 2019 o Superior Tribunal de Justiça já havia decido favoravelmente aos aposentados no julgamento do REsp 1.554.596/SC, Tema 999.
Na oportunidade, o STJ decidiu que “aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º. da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999“.
ADVOGADO ESPECIALISTA DIZ QUE REVISÃO DA VIDA TODA É A MELHOR TESE DE REVISÃO DOS ÚLTIMOS ANOS
Para o advogado Janius Arêdes, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Arêdes Advocacia, “A Revisão da Vida Toda é a melhor tese de revisão de benefícios em favor dos aposentados dos últimos anos, pois diferentemente do que aconteceu no STF quando negou as teses de desaposentação e reaposentação, a revisão da vida toda o próprio STF em julgamento anterior já havia manifestado favorável a ela.”
“Não há matéria constitucional a ser apreciada neste recurso e sim eminentemente infraconstitucional e tudo já foi devidamente apreciado pelo STJ, por isso a grande expectativa é de que o STF decida em favor dos aposentados.” diz Dr. Janius Arêdes.
DESCUBRA A SEGUIR COMO É CALCULADO O VALOR DO BENEFÍCIO PELO INSS ATUALMENTE
Em 29/11/1999 entrou em vigor a Lei 9.876 e de acordo essa lei para o cálculo do benefício, somente é levado em consideração o valor das contribuições de julho de 1994 em diante, ou seja, os valores das contribuições do trabalhador anteriores a julho de 1994 passaram a ser desprezadas.
Ressalta-se que o tempo de contribuição não foi desprezado, ele continua sendo computado, o que foi desprezado foi o valor das contribuições anteriores a julho de 1994.
Por isso, quem contribuiu para o INSS com valores altos antes julho de 1994 e se aposentou sob as regras da Lei 9.876 de 1999, não teve incluso no cálculo do benefício da aposentadoria os valores altos vertidos para o INSS anteriores a julho de 1994.
Portanto, o fato do INSS levar em consideração, no cálculo do benefício, somente os valores contribuídos de julho de 1994 em diante, diminuiu significativamente o valor da aposentadoria dos segurados.
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é uma modalidade de revisão de benefício previdenciário que visa incluir no cálculo do benefício o valor de todo o período contributivo, ou seja, antes e depois de julho de 1994, como o próprio nome diz o valor das contribuições da vida toda que o segurado verteu para o INSS.
QUAIS BENEFÍCIÁRIOS PODEM TER DIREITO À REVISÃO DA VIDATODA?
Somente os segurados que ainda não computaram 10 anos contados da data da concessão do benefício é que poderão ter direito à revisão.
Os que já possuírem mais de10 anos de benefício, de acordo com a lei, não têm direito em razão de já ter operado o prazo decadencial.
Quem recebe os benefícios a seguir, poderá ter direito à revisão.
laposentadoria por tempo de contribuição
laposentadoria por idade
laposentadoria especial
laposentadoria por invalidez
lauxílio doença,
lpensão por morte
Um advogado previdenciário poderá auxiliar o segurado para detectar se ele terá direito ou não à revisão da vida toda através de um cálculo previdenciário.
Nesse cálculo será incluído o valor das contribuições “da vida toda” antes e depois de julho de 1994 extraídas do CNIS.
“Não são todos os aposentados os que terão direito à revisão, por isso é importante primeiramente procurar uma advogado especialista fazer o cálculo para saber se terá direito ou não à revisão do benefício.” afirmou Dr. Janius Arêdes.
Através da revisão os aposentados poderão, conforme for o caso, aumentar 4 vezes o valor do benefício e ter direito aos atrasados desde o momento que se aposentou. Se tiver passado mais de 5 anos que o segurado aposentou só terá direito aos atrasados relativo aos últimos 5 anos nos termos da 85 do Súmula do STJ.
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